PORTARIA SEF N° 465/2021
PeSEF de 24.11.21
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.12.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.12.1. ..................................................................................................
...................................................................................................................
c) (3) para débitos informados no Quadro 10 - Débitos Específicos e qualquer Código de Receita, e no Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP), com Código de Receita 2496;” (NR)
Art. 2 º Os campos 217, 218 e 219 do Quadro 41 do item 3.2.13 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam vigorar com a seguinte redação:
“3.2.13. ......................................................................................................
.................................................................................................................
217 |
(+) Crédito transferível relativo à exportação autorizado lançado em DCIP (não preencher desde o período de referência janeiro de 2021) |
218 |
(+) Crédito transferível relativo à saída isenta lançado em DCIP (não preencher desde o período de referência janeiro de 2021) |
219 |
(+) Crédito transferível a saídas diferidas lançado em DCIP (não preencher desde o período de referência janeiro de 2021) |
..........................................................................................................” (NR)
Art. 3º O item 3.2.13.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.13.4. ...................................................................................................
...................................................................................................................
e) ...............................................................................................................
e.1) Item 217 - Crédito Transferível Autorizado Relativo à Exportação Lançado em DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista na alínea “d” do item 3.4.18.4. Este campo não deve ser preenchido desde o período de referência janeiro de 2021;
e.2) Item 218 - Crédito Transferível Autorizado Relativo à Saída Isenta Lançado em DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista na alínea “e” do item 3.4.18.4. Este campo não deve ser preenchido desde o período de referência janeiro de 2021;
e.3) Item 219 - Crédito Transferível Autorizado Relativo a Saídas Diferidas Lançado em DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista na alínea “f” do item 3.4.18.4. Este campo não deve ser preenchido desde o período de referência janeiro de 2021.” (NR)
Art. 4º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do item 3.4.4 e dos subitens 3.4.4.1, 3.4.4.2 e 3.4.4.3 com a seguinte redação:
“3.4.4. O Tipo 7 - Crédito Presumido Incentivo à Cultura, será emitido exclusivamente pelo aplicativo ‘Emissão DCIP de Crédito Presumido de Incentivo à Cultura’.
3.4.4.1. o DCIP deste Tipo será único para cada projeto cultural em cada período de referência.
3.4.4.2. os campos Percentual do Crédito Presumido, Valor do Imposto a Recolher no Mês Anterior, Saldo Disponível dos Repasses e Valor do Crédito Autorizado, são bloqueados para edição.
3.4.4.3. não aplica a este Tipo as definições constantes nos itens 3.4.1.3, 3.4.2 e 3.4.3.” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)