PORTARIA SEF N° 365/2021
PeSEF de 10.09.21
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.12.6. ....................................................................................................
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
.................................... |
............................................... |
10510 |
Dia 16 do mês seguinte |
|||
10529 |
Dia 20 do mês seguinte |
|||
................................. |
.................................... |
............................................... |
||
11 |
2 |
1473 |
.................................... |
............................................... |
10510 |
Dia 16 do mês seguinte |
|||
10529 |
Dia 20 do mês seguinte |
|||
................................. |
.................................... |
............................................... |
||
............ |
........... |
................................. |
.................................... |
............................................... |
” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLASSE DE VENCIMENTOS
Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo legal |
Vigência |
....... |
........... |
........................................................... |
........................................ |
...................... |
6 |
............................................................................................................................................... |
|||
|
........... |
........................................................... |
........................................ |
..................... |
10510 |
Utilizado para recolhimento da primeira parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica |
Art. 60, § 1º, XIII, “a”, e § 35 |
01/08/21 até (vigente) |
|
7 |
............................................................................................................................................... |
|||
|
........... |
........................................................... |
........................................ |
..................... |
10529 |
Utilizado para recolhimento da segunda parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica |
Art. 60, § 1º, XIII, “b”, e § 35 |
01/08/21 até (vigente) |
|
....... |
........... |
........................................................... |
........................................ |
..................... |
” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável aos recolhimentos realizados a partir de setembro de 2021, para o período de referência de agosto de 2021.
Florianópolis, 8 de setembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)