PORTARIA SEF N° 170/2021

PeSEF de 10.05.21

Delega ao titular da Diretoria de Administração Tributária competências para a concessão de regimes especiais e a prática de outros atos.

Revogada pela Portaria SEF nº 203/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) a competência para a concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I – o § 8º do art. 29;

II – a alínea “c” do inciso I do § 4º do art. 40;

III – o caput e o § 3º do art. 52-C;

IV – do Anexo 2:

a) os incisos XVII e XVIII do caput do art. 7º;

b) o inciso I do § 1º do art. 12-C;

c) o inciso VI do caput do art. 13;

d) os incisos XV e XXIV do caput e os §§ 33 e 34 do art. 15;

e) o art. 106;

f) o parágrafo único do art. 175;

g) o art. 189;

h) o inciso I do § 1º do art. 196;

i) o art. 214;

j) o art. 244;

k) o art. 245;

l) o art. 245-A;

m) o art. 246;

n) o art. 247;

o) o art. 248;

p) o art. 249;

q) o art. 250;

r) o art. 251;

s) o art. 252;

t) o art. 253;

u) o art. 254;

v) o caput e o § 3º do art. 255;

w) o art. 256;

x) o art. 257;

y) o art. 258;

z) o art. 259;

aa) o caput, a alínea “a” do inciso I do § 4º, e o § 5º do art. 260;

ab) o art. 261;

V – do Anexo 3:

a) a alínea “a” do § 4º do art. 8º;

b) o inciso I do § 10 do art. 10-B;

c) o § 1º do art. 10-C;

d) o art. 10-E;

e) o art. 10-H; e

VII – a alínea “a” do inciso VII do § 1º do art. 379-A do Anexo 6.

Art. 2º Delegar ao titular da DIAT a competência para a prática dos atos previstos nos seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I – o § 1º do art. 102 do Regulamento;

II – o art. 104-C do Regulamento; e

III – o inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2021.

ROGÉRIO MACANHÃO

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)