PORTARIA SEF N° 054/2021

PeSEF de 26.02.21

Altera a Portaria SEF nº 22, de 11 de janeiro de 2021, que define as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nas Portarias nº 322, de 29 de dezembro de 2020, e nº 28, de 28 de janeiro de 2021, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020, Edição nº 249, Seção 1, página 6 e de 29 de janeiro de 2021, Edição nº 20, Seção 1, página 2, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 22, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................

 

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

52

8.585.044

Sindipi

379

52.945.638

Total

431

61.530.682

”(NR)

Art. 2º A Portaria SEF nº 22, de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Os proprietários, arrendadores ou armadores deverão, nos termos da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 74 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, manter à disposição do fisco, em relação a cada embarcação pesqueira relacionada no Anexo Único desta Portaria, o formulário Relatório de Produtividade Pesqueira (RPP), contendo as seguintes informações:

I – quantidade de pescado no mês e quantidade média dos últimos doze meses;

II – relação das Notas Fiscais relativas à saída do pescado, indicando separadamente as saídas internas e interestaduais;

III – quantidade de óleo diesel adquirido no mês; e

IV – consumo de óleo diesel no mês.

Parágrafo único. O Relatório de Produtividade Pesqueira de que trata o caput deste artigo deverá ser preenchido conforme modelo previsto no Anexo Único da Portaria SEF nº 081, de 13 de maio de 2010.” (NR)

Art. 3º O Anexo Único da Portaria SEF nº 22, de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2021

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)