PORTARIA SEF N° 226/2020
PeSEF de 10.09.20
Delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Revogada pela Portaria 355/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso II do art. 44 da Portaria nº 233, de 9 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos contra decisão proferida sobre pedido de impugnação do valor adicionado a duas câmaras de julgamento, de composição paritária, entre representantes dos Municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Designar, nos termos do § 2º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, para compor a Primeira Câmara de Julgamentos:
I – presidente: Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2;
II – representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) titulares: Luiz Carlos de Sousa, matrícula 198.010-6, e Luiz Carlos Silva, matrícula 184.951-4;
b) suplentes: Ivo Zanoni, matrícula 184.220-0, e Oilson Carlos do Amaral, matrícula 169.351-4;
III – representantes dos Municípios:
a) titulares: Luiz Fernando Cascaes, CPF 016.810.259-57, e Paulo Tsalikis, CPF 729.202.119-00;
b) suplentes: Precilla Tadioto Villar, CPF 021.669.229-61, e Evandro Assis Muller, CPF 895.100.709-04.
Art. 3º Designar, nos termos do § 2º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, para compor a Segunda Câmara de Julgamentos:
I – presidente: João Carlos Von Hohendorff, matrícula 295.702-7;
II – representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) titulares: Asty Pereira Junior, matrícula 184.707-4, e Ivo Zanoni, matrícula 184.220-0;
b) suplentes: Luiz Carlos de Sousa, matrícula 198.010-6, e Leandro Luis Daros, matrícula 360.873-4;
III – representantes dos Municípios:
a) titulares: Vera Lúcia Ribeiro De Souza, CPF 004.654.179-90, e Julio César Klock, CPF 381.387.789-20;
b) suplentes: Moacir Mario Rovaris, CPF 018.360.309-59, e Alexandre Ferrão Brasil, CPF 766.402.300-97.
Art. 4º Designar, nos termos do § 3º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, Ari José Pritsch para presidente e João Carlos Von Hohendorff para vice-presidente das Câmaras Reunidas.
Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 61-A da Portaria SEF nº 233, de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades que constituem objeto da delegação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 º Fica revogada a Portaria SEF nº 255, de 14 de agosto de 2019.
Florianópolis, 28 de agosto de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda