PORTARIA SEF N° 181/2020
PeSEF de 23.07.20
Prorroga Comissão Processante instituída pela Portaria SEF nº 161/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com base na atribuição de competência conferida pelo artigo 106, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando os fatos relatados e documentos arrolados no Processo Administrativo SEF 002406/2019, originário da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e o pedido constante na CI GEFIS Nº 165/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Comissão Processante constituída através da Portaria SEF nº 161, de 15 de maio de 2019, conforme disposto no § 2º do Art. 179-G do Anexo 5 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC01).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2020.
Florianópolis, 20 de julho de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda