PORTARIA SEF N° 134/2020

PeSEF de 22.05.20

Prorroga a Comissão Processante constituída pela Portaria SEF Nº 161/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com base na atribuição de competência conferida pelo inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando os fatos relatados e documentos   arrolados no Processo SEF nº 002406/2019, originário da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e o pedido constante na CI GEFIS nº 127/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a   partir de 29 de maio de 2020, a Comissão Processante constituída pela Portaria SEF Nº 161/2019, conforme disposto no § 2º do art. 179-G do Anexo 5 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), a fim de apurar irregularidades relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), desenvolvido e produzido pela empresa VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda