PORTARIA SEF N° 390/2018
PeSEF de 14.12.18
Altera a Portaria SEF nº 226, de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 5º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.5º ..........................................................................................
......................................................................................................
III - exposição objetiva e minuciosa do assunto objeto da consulta, bem como o entendimento do consulente sobre a matéria;
............................................................................................(NR) ”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda