PORTARIA SEF N° 390/2018

PeSEF de 14.12.18

Altera a Portaria SEF nº 226, de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 5º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art.5º ..........................................................................................

......................................................................................................

III -  exposição objetiva e minuciosa do assunto objeto da consulta, bem como o entendimento do consulente sobre a matéria;

............................................................................................(NR) ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda