PORTARIA SEF N° 252/2018
PeSEF de 29.08.18
Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Portaria nº 2.537, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2017, da Portaria nº 151, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2018, que concedem subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina, no exercício de 2018, da Portaria nº 376 de 28 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 01 de marmo de 2018, da Portaria nº 14 de 17 de maio de 2018, publicada no DOU de 18 de maio de 2018 e da Portaria nº 15 de 17 maio de 2018, publicada no DOU de 18 maio de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERADO – Port. 271/18 – Efeitos a partir de 06.09.18:
Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2018, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Entidades representativas |
Quant. de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
44 |
6.946.055 |
Sindipi |
328 |
46.146.532 |
Total |
372 |
53.092.587 |
Art. 1º – Redação original – vigente de 29.08.18 até 05.09.18:
Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2018, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
Entidades representativas Quant. de embarcações Quotas (em litros)
Sinpescasul 44 6.946.055
Sindipi 321 45.338.330
Total 365 52.289.385
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2018.
Paulo Eli
Secretário de Estado da Fazenda