PORTARIA SEF N° 210/2018

PeSEF de 13.07.18

Concede prazo adicional para a entrega do relatório previsto no inciso II do art. 2º da Portaria SEF 98/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para a entrega do relatório previsto no inciso III do art. 2º da Portaria SEF 98/2018, de 4 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar o acesso, pelo Tribunal de Contas do Estado, às informações impressas e eletrônicas constantes dos arquivos da Diretoria de Administração Tributária, à luz do instituto do sigilo fiscal previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda