PORTARIA SEF N° 103/2018
PeSEF de 12.04.18
Altera a Portaria SEF nº 81, de 16 de abril de 2009, que delega competência para concessão de Regimes Especiais, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 81, de 16 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“ Art. 1º.........................................................................................
.....................................................................................................
Parágrafo único: A delegação de competência prevista neste artigo se estende à concessão dos tratamentos tributários diferenciados previstos no art. 3º do Decreto nº 418, de 8 de agosto de 2011” (NR).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor de Administração Tributária, até a data de publicação desta Portaria, relativos à concessão dos tratamentos tributários diferenciados previstos no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 05 de abril de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda