PORTARIA SEF N° 44/2018
PeSEF de 21.06.18
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.4.3.1 do Anexo I, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.4.3.1.....................................................................................
.................................................................................................
i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação; (Não se aplica desde janeiro de 2018);
j) Campo Crédito Devido: informar o valor do crédito devido, conforme previsto na legislação, indicado na Nota Fiscal de aquisição ou, se for o caso, o valor do crédito presumido previsto no Anexo 2, art. 15, inciso XXVI do RICMS-SC/01;
l) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
Art. 2º O item 3.4.3.3 do Anexo I, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.4.3.3.....................................................................................
.................................................................................................
i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido (Não se aplica desde janeiro de 2018);
j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor do crédito devido;
.......................................................................................” (NR)
Art. 3º O item 1, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos registros 160 e 170, com a seguinte redação:
“1........................................................................................
.............................................................................................
Registro “160” - Identificação das notas emitidas (apuração)
Registro “160” - Identificação das notas emitidas (apuração)
Registro “160” - Identificação das notas emitidas (apuração)
...
...
...
Registro “170” - Totalizador do registro “160”
.......................................................................................” (NR)
Art. 4º O item 3.2, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos registros 160 e 160, com a seguinte redação:
“3.2. .........................................................................................
160 |
111 bytes |
170 |
69 bytes |
..................................................................................” (NR)
Art. 5º O item 5, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012 passa a vigorar acrescido dos subitens 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16 e 5.17 com a seguinte redação:
“5.............................................................................................
5.10. Registro "110" - Totalizador do registro “100” para simples conferência
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "110" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos |
$ |
17 |
19 |
35 |
5.11. Registro “120” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional: Não se aplica desde janeiro de 2018
5.12. Registro “130” - Totalizador do registro “120” para simples conferência: Não se aplica desde janeiro de 2018
5.13. Registro “140” - Discriminação de crédito imposto retido substituição tributária:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “060” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 6 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do crédito imposto retido substituição tributária |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
5.14. Registro “150” - Totalizador do registro “140” para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "150" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor do Crédito Imposto Retido Substituição Tributária |
$ |
17 |
19 |
35 |
5.15. Registro “160” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "160" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
CNPJ do emitente da nota fiscal |
N |
14 |
19 |
32 |
5 |
Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal |
X |
2 |
33 |
34 |
6 |
Série da nota fiscal |
N |
3 |
35 |
37 |
7 |
Número da nota fiscal |
N |
9 |
38 |
46 |
8 |
Data de emissão da nota fiscal |
D |
8 |
47 |
54 |
9 |
CFOP constante da nota fiscal |
N |
4 |
55 |
58 |
10 |
Valor total da nota fiscal |
$ |
17 |
59 |
75 |
11 |
Base de cálculo para o crédito |
$ |
17 |
76 |
92 |
12 |
Valor do crédito |
$ |
17 |
93 |
109 |
13 |
Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025 |
N |
2 |
110 |
111 |
5.15.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 13:
Código |
Documento fiscal |
1 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
2 |
Nota Fiscal, modelo 1A |
34 |
Nota Fiscal, modelo 1AF |
35 |
Nota Fiscal, modelo 1F |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica |
5.15.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no campo 9:
SAÍDAS PARA O ESTADO |
SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS |
||
VENDA DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO |
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
VENDA DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO |
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
5101 |
5102 |
6101 |
6102 |
5103 |
5104 |
6103 |
6104 |
5105 |
5106 |
6105 |
6106 |
5109 |
5110 |
6107 |
6108 |
5111 |
5112 |
6109 |
6110 |
5113 |
5114 |
6111 |
6112 |
5116 |
5115 |
6113 |
6114 |
5118 |
5117 |
6116 |
6115 |
5122 |
5119 |
6118 |
6117 |
5124 |
5120 |
6122 |
6119 |
5125 |
5123 |
6124 |
6120 |
5401 |
5403 |
6125 |
6123 |
5402 |
5405 |
6401 |
6403 |
|
|
6402 |
6404 |
5.16. Registro “170” - Totalizador do registro “160” para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “170” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor total da nota fiscal |
$ |
17 |
19 |
35 |
5 |
Somatório Base de cálculo para o crédito |
$ |
17 |
36 |
52 |
6 |
Somatório Valor do Crédito |
$ |
17 |
53 |
69 |
5.17. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" |
X |
3 |
1 |
3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro “900”) |
N |
7 |
4 |
10 |
Art. 6º Ficam revogados os itens 6.0 a 6.5 do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 13 de junho de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda