PORTARIA SEF N° 23/2018

PeSEF de 14.02.18

Cria Grupo de Trabalho para a normatização da responsabilização tributária no procedimento de constituição do crédito tributário e no processo contencioso, e sua operacionalização por meio da criação de novos módulos de fiscalização e arrecadação no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Revogada pela Portaria SEF nº 426/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Responsabilidade Tributária, com o objetivo de normatização da responsabilização tributária no procedimento de constituição do crédito tributário e no processo contencioso, e sua operacionalização por meio da criação de novos módulos de fiscalização e arrecadação no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – propor as alterações normativas no âmbito da responsabilização tributária para atingir o objetivo descrito no art. 1º desta Portaria; e

II – conceber novos módulos no SAT com o objetivo de operacionalização da responsabilização tributária, consoante as propostas de alteração normativa previstas no inciso I.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Velocino Pacheco Filho, coordenador;

II – Marcos Gesser, subcoordenador;

III – Danielle Kristina Dos Anjos Neves, membro;

IV – Roberto Carneiro, membro;

V – Frederico Cesar Lenhardt, membro; e

VI – Vandeli Rohsig Dannebrock, membro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2018.

RENATO Dias Marques de LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado