PORTARIA SEF N° 458/2017
PeSEF de 15.12.17
Altera a Portaria SEF nº 380, de 28 de novembro de 2017, que redefine sedes e jurisdições das Gerências Regionais da Fazenda Estadual (Gerfes) e extingue Unidades Setoriais de Fiscalização (Usefis).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 58, de 22 de março de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 380, de 28 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
.....................................................................................................
§ 3º Ficam mantidas ativas, apenas para fins operacionais do Sistema de Administração Tributária (SAT), 1 (uma) Unidade Setorial de Fiscalização (Usefi) em cada sede de Gerência Regional da Fazenda Estadual (Gerfe), as quais serão renomeadas para Gerfes.” (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo Único da Portaria SEF nº 380, de 2017, integrando o município de Alfredo Wagner a 1ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Florianópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
GERÊNCIAS REGIONAIS DA FAZENDA ESTADUAL – GERFES
1ª Gerfe |
Gerência Regional da Fazenda Estadual Sede Florianópolis |
Municípios integrantes |
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01 - Águas Mornas 02 - Alfredo Wagner 03 - Anitápolis 04 - Angelina 05 - Antônio Carlos 06 – Biguaçu 07 - Florianópolis |
08 - Governador Celso Ramos 09 - Palhoça 10 - Rancho Queimado 11 - Santo Amaro da Imperatriz 12 - São Bonifácio 13 - São José 14 - São Pedro de Alcântara |
......................................................................
......................................................................
4ª Gerfe |
Gerência Regional da Fazenda Estadual Sede Rio do Sul |
Municípios integrantes |
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01 - Agrolândia 02 - Agronômica 03 - Atalanta 04 - Aurora 05 - Braço do Trombudo 06 - Chapadão do Lageado 07 - Dona Emma 08 - Ibirama 09 - Imbuia 10 - Ituporanga 11 - José Boiteux 12 - Laurentino 13 - Leoberto Leal 14 - Lontras |
15 - Mirim Doce 16 - Petrolândia 17 - Pouso Redondo 18 - Presidente Getúlio 19 - Presidente Nereu 20 - Rio do Campo 21 - Rio do Oeste 22 - Rio do Sul 23 - Salete 24 - Santa Terezinha 25 - Taió 26 - Trombudo Central 27 - Vidal Ramos 28 - Vitor Meireles 29 - Witmarsun |
......................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado