PORTARIA SEF N° 310/2017
PeSEF de 04.09.17
Delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Revogada pela Portaria 272/18, art. 6º
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º
da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o
disposto no inciso II do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de
2012,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado, a duas Câmaras de Julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Art. 2º Designar, nos termos do § 2o do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, para compor a Primeira Câmara de Julgamentos:
I - Presidente: João Carlos Von Hohendorff, matrícula nº 295.702-7;
II - Representantes da SEF:
a) Titulares: Asty Pereira Junior, matrícula nº 184.707-4 e Nilson Ricardo de Macedo, matrícula nº 344.181-4; e
b) Suplentes: Ivo Zanoni, matrícula nº 184.220-0, e Luiz Carlos de Sousa, matrícula nº 198.010-6.
III - Representantes dos municípios:
a) Titulares: Luiz Fernando Cascaes, CPF nº 016.810.259-57 e Precila Andrade Tadiotto Villar, CPF nº 021.669.229-61; e
b) Suplentes: Paulo Tsalikis, CPF nº 729.202.119-00 e Julio César Klock, CPF nº 381.387.789-20.
Art. 3º Designar, nos termos do § 2o do artigo 44 da Portaria SEF nº 233, de agosto de 2012, para compor a Segunda Câmara de Julgamentos:
I - Presidente: Pedro Hermínio Maria, matrícula nº 184.246-3;
II - Representantes da SEF:
a) Titulares: Ivo Zanoni, matrícula nº 184.220-0 e Marcilino Jucemar Bonorino Figueiredo, matrícula nº 301.282-4; e
b) Suplentes: Luiz Carlos Silva, matrícula nº 184.951-4 e Luiz Carlos de Sousa, matrícula nº 198.010-6;
III - Representantes dos municípios:
a) Titulares: Vera Lúcia Ribeiro de Souza, CPF nº 004.654.179-90 e José Ronaldo Machado, CPF nº 291.396.279-34; e
b) Suplentes: Moacir Mario Rovaris, CPF nº 018.360.309-59 e Luciano Deon, CPF nº 043.733.099-06.
Art. 4º Designar, nos termos do § 3o do artigo 44 da Portaria SEF nº 233, de agosto de 2012, João Carlos Von Hohendorff, matrícula nº 295.702-7, Presidente, e Ari José Pritsch, matrícula nº 142.6192-2, Vice-Presidente, das Câmaras Reunidas.
Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do artigo 61-A da Portaria SEF nº 233, de agosto de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades objeto da delegação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEF nᵒ 303, de 1º de setembro de 2016.
Florianópolis, 30 de agosto de 2017.
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda