PORTARIA SEF N° 222/2017

PeSEF de 16.08.17

Avoca competência para promover a inscrição em dívida ativa de débito de IPVA em procedimento massivo ou automatizado.

Revogada pela Portaria SEF nº 167/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 189 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) avoca parcialmente a competência prevista no inciso II do art. 189 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, para promover a inscrição em dívida ativa de débito de IPVA em procedimento massivo ou automatizado.

§ 1º Fica mantida a competência das Gerências Regionais da SEF em relação aos atos e procedimentos decorrentes da inscrição em dívida ativa efetuada nos termos do caput deste artigo.

§ 2º O termo de inscrição em dívida ativa será subscrito pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de assinatura digital (e-CNPJ) certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de agosto de 2017.

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda