PORTARIA SEF Nº 180/2016

PeSEF de 17.06.16

Altera a Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 210 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 4º No caso do inciso II do parágrafo único do art. 1º, as entidades ali mencionadas deverão instruir a consulta com:

I – indicação de todos associados, compreendendo nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS;

II – declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus associados.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de junho de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda