PORTARIA SEF N° 010/2016

PeSEF de 29.01.16

Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:

“ANEXO I

.........................................................................................................

2526 - ICMS NORMAL – DDE

-      Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Normal cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.

2534 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DDE

-      Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.

2542 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO

-      Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação.

2550 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO

-      Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado(EC 87/2015), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.

.........................................................................................................

3034 - PRODEC SEGREGADO

- Classifica-se neste código o pagamento das parcelas fracionadas dos valores devidos do PRODEC.

.........................................................................................................

3239 - CIDASC - TAXA PARA AGROTÓXICOS

- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à fiscalização dos estabelecimentos que operam com agrotóxicos nas áreas de comércio, armazenamento, produção, importação, exportação, transporte e empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos.

3255 - CIDASC - REGISTRO ESTADUAL COMERCIANTE SEMENTES E MUDAS

- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes ao Registro Estadual de Comerciante de Sementes e Mudas.

3263 - VISTORIA EM VEÍCULOS OU VALIDAÇÃO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos ou sua validação, quando efetuado pelo próprio órgão de transito.

3271 - VISTORIA EM VEÍCULO, FORA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos, quando efetuado fora do órgão de transito.

.........................................................................................................

3427 - TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO de compra e venda veículos

- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas ao registro de contrato de compra e venda de veículos.

.........................................................................................................

3638 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÃO - PAGAMENTO INTEGRAL

- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente do recolhimento integral dos valores devidos.

3646 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÃO - PAGAMENTO PARCELADO

- Classifica-se neste código o pagamento de prestação do FUNDOSOCIAL, referente ao parcelamento dos valores devidos.

3654 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÕES - SAÚDE

- Classifica-se neste código a doação específica ao FUNDOSOCIAL.

3662 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÕES VINCULADAS À TTD

- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL vinculados a TTD específicos.

.........................................................................................................

6181 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - SC

- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.

6190 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - SC - PARCELAMENTO

- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.

6203 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - UDESC

- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos a UDESC.

6211 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - UDESC - PARCELAMENTO

- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos a UDESC.

.........................................................................................................

6750 - ICMS - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO

- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa protestada.

6769 - IPVA - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO

- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao IPVA, inscrito em dívida ativa protestada.

6777 - ITCMD - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO

- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa protestada.

6785- ICMS - SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO

- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inscrito em dívida ativa protestada.

.........................................................................................................

7172 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - DOAÇÃO

- Classifica-se neste código a doação para o Corpo de Bombeiros Militar.

7196 - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR SC - MULTA

- Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

.........................................................................................................

7218 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - RECEITAS IMOBILIÁRIAS

-      Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de valores a título de receitas imobiliárias.

7226 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - MULTA E JUROS DE MORA

- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de multas e juros de mora.

7234 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - RECEITAS DIVERSAS

- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de receitas diversas.

.........................................................................................................

7661 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SC - DOAÇÕES

- Classifica-se neste código a doação ao Fundo Estadual de Saúde SC.

.........................................................................................................

7862 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - RECEITAS DIVERSAS

- Classifica-se neste código para pagamento de receitas diversas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

.........................................................................................................

7960 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - POLÍ-CIA CIVIL SC

- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Civil.

7978 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - POLÍ-CIA MILITAR SC

- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Militar.

7986 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - APSFS

- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.

.........................................................................................................

9784 - FIA - CONTRIBUIÇÃO PESSOA JURÍDICA

- Classifica-se neste código a contribuição de Pessoa Jurídica para o Fundo de Infância e Adolescência - FIA.

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda