PORTARIA SEF N° 004/2016

PeSEF de 15.01.16

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os campos 040 e 050 do Quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.1.1. ............................................................................................

.........................................................................................................

040

Tipo de declaração: 1 - Normal; 2 - Encerramento de Atividades; 4 - Enquadramento no Simples Nacional

 

050

Regime de Apuração: 2 - Normal; 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º O Quadro 04 do item 3.2.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 045 com a seguinte redação:

“3.2.4. .............................................................................................

.........................................................................................................

0045

(+) Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado

...............................................................................................” (NR)

Art. 3º O item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:

“3.2.4.1. ...........................................................................................

.........................................................................................................

e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o valor da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado e outra Unidade da Federação, conforme dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor;

...............................................................................................” (NR)

Art. 4º O quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10472 com a seguinte redação:

“3.2.12.6. .........................................................................................

.........................................................................................................

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

10472

dia 11 de cada mês

...............................................................................................” (NR)

Art. 5º O quadro 10 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10014 com a seguinte redação:

“3.2.12.6. .........................................................................................

.........................................................................................................

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

10

3

1791

10014

10º dia do período seguinte

...............................................................................................” (NR)

Art. 6º O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10049 com a seguinte redação:

“3.2.12.6. .........................................................................................

.........................................................................................................

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

11

2

1791

10049

10º dia do período seguinte

...............................................................................................” (NR)

Art. 7º Fica excluída do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, a classe de vencimento 10456 com a seguinte redação:

“3.2.12.6. .........................................................................................

.........................................................................................................

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

10456

dia 22 de cada mês

...............................................................................................” (NR)

Art. 8º O item 3.1.23.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar renumerado para 3.2.23.2.

Art. 9º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.2.24 e subitens com a seguinte redação:

“3.2.24. Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015.

13

INFORMAÇÕES SOBRE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE OPERAÇÃO INTERESTADUAL À CONSUMIDOR

 

Débitos

 

010

(+) Débito da diferença de alíquota devido ao Estado

 

020

(+) Outros débitos

 

040

(=) Total de débitos

 

 

Créditos

 

050

(+) Saldo credor do período anterior sobre a diferença de alíquota

 

060

(+) Devolução de mercadorias e anulações de venda

 

070

(+) Outros créditos

 

090

(=) Total de créditos

 

 

Pagamentos Antecipados

 

100

(+) Pagamentos Antecipados

 

110

(=) Total Pagamentos Antecipados

 

 

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados)

 

120

(=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados)

 

130

(=) Saldo devedor a compensar em conta gráfica

 

 

(Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) > Total de Débitos

 

150

(=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) - (Total de Débitos))

 

998

(=) Saldo Credor da diferença de alíquota para o mês seguinte

 

3.2.24.1. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:

a) Item 010 - Débito da diferença de alíquota devido ao estado: lançar o somatório dos valores do ICMS referente a parcela da diferença de alíquota devida ao estado constante nas notas fiscais de saídas, no período de referência da declaração;

b) Item 020 - Outros débitos: informar os valores correspondentes a outros débitos de diferença de alíquota que não se enquadre no item anterior;

c) Item 040 - Total de Débitos: informar o valor da soma dos itens 010 a 030 deste quadro;

3.2.24.2. Créditos: preencher com os seguintes valores:

a) Item 050 - Saldo Credor do Período Mês relativa à diferença de alíquota: preencher com o valor informado no item 998 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

b) Item 060 - Devolução de Mercadorias e Anulação de Venda: valor do crédito relativo à parcela da diferença de alíquota devido ao estado, correspondente à devolução de mercadorias ou anulação de vendas cujo imposto já tenho sido lançado neste período de apuração ou em anterior;

c) Item 070 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à parcela da diferença de alíquota devido ao estado que não se enquadre 060 deste quadro.

d) Item 090 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 050 a 080 deste quadro;

3.2.24.3. Pagamentos Antecipados:

a) Item 100 - Pagamentos Antecipados - informar o montante dos valores correspondente à parcela da diferença de alíquota devido ao estado em decorrência de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, que tenham sido recolhidos antecipadamente em cada operação ou prestação.

b) Item 110 - Total de Pagamentos Antecipados: informar o valor do item 100 deste quadro;

3.2.24.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 090 (Total de Créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados) ou igual a 0 (zero):

a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 090 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);

b) Item 130 - Saldo Devedor a ser Compensado em Conta Gráfica - preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor).

3.2. 24.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados) for superior ao item 040 (Total de débito):

a) Item 150 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total Pagamentos Antecipados) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.

b) Item 998 - Saldo Credor da Diferença de Alíquota para o Período Seguinte: será preenchido com o mesmo valor do item 150 (Saldo credor).

...............................................................................................” (NR)

Art. 10. O item 4 Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

Quadro

Nome do Quadro

REGIMES DE APURAÇÃO

Normal

Produtor primário

DECLARAÇÃO DE ICMS

00

Informações Iniciais

X

X

01

Valores Fiscais Entradas

X

X

02

Valores Fiscais Saídas

X

X

03

Resumo dos Valores Fiscais

X

X

04

Resumo da Apuração dos Débitos

X

X

05

Resumo da Apuração dos Créditos

X

X

06

Apuração para Empresas no Regime Simples - Não se aplica

 

 

07

Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares - Não se aplica

 

 

08

Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa - Não se aplica

 

 

09

Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

X

X

10

Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento

X

X

11

Informações Sobre Substituição Tributária

X (1)

X (1)

12

Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos

X

X

13

Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

X

X

41

Demonstrativo de Créditos Acumulados

X

X

42

Débitos por Reserva de Créditos Acumulados

X

X

43

Créditos Recebidos por Transferência - Não se aplica

 

 

44

Créditos Presumidos - Não se aplica

 

 

45

Créditos por Incentivos Fiscais - Não se aplica

 

 

46

Créditos por Regimes e Autorizações Especiais

X

X

47

Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores

X

X

48

Informações para Rateio do Valor Adicionado

X

 

49

Entradas por Unidades da Federação

X

X

50

Saídas por Unidades da Federação

X

X

51

Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado

X

X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL

80

Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta

X

X

81

Ativo

X (2)

X (2)

82

Passivo

X (2)

X (2)

83

Demonstração do Resultado

X (2)

X (2)

84

Detalhamento das Despesas

X

X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

90

Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta

X

X

91

Ativo

X (2)

X (2)

92

Passivo

X (2)

X (2)

93

Demonstração do Resultado

X (2)

X (2)

94

Detalhamento das Despesas

X

X

DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE

 

Todos os Tipos

X

X

...............................................................................................” (NR)

Art. 11. O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.3. ................................................................................................

.........................................................................................................

Grupo

Tipo

Quadro

Conteúdo

Ocorrência dos registros

Contabilista

20

 

Dados do Contabilista

Registro único por arquivo

Declaração de ICMS e Declaração Complementar

21

00

Início da Declaração de ICMS

Uma para cada declaração

22

01

Valores Fiscais Entradas

Vários para cada declaração

23

02

Valores Fiscais Saídas

Vários para cada declaração

24

03

Resumo dos Valores Fiscais

Vários para cada declaração

25

04

Resumo de Apuração dos Débitos

Vários para cada declaração

26

05

Resumo de Apuração dos Créditos

Vários para cada declaração

27

06

Apuração para Empresas no Regime Simples

Não se aplica

28

07

Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares

Não se aplica

29

08

Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa

Não se aplica

30

09

Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

Vários para cada declaração

31

10

Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento

Vários para cada declaração

32

11

Informações sobre Substituição Tributária

Vários para cada declaração

33

12

Discriminação dos Pagamentos do Imposto

Vários para cada declaração

34

13

Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

Vários para cada declaração

41

41

Demonstrativo de Créditos Acumulados

Vários para cada declaração

42

42

Débitos por Reserva De Créditos Acumulados

Vários para cada declaração

43

43

Créditos Recebidos por Transferência

Não se aplica

44

44

Créditos Presumidos

Não se aplica

45

45

Créditos por Incentivos Fiscais

Não se aplica

46

46

Créditos Por Regimes e Autorizações Especiais

Vários para cada declaração

47

47

Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores

Vários para cada declaração

48

48

Informações para Rateio do Valor Adicionado

Vários para cada declaração

49

49

Entradas por Unidade da Federação

Vários para cada declaração

50

50

Saídas por Unidade da Federação

Vários para cada declaração

51

51

Exclusões do Valor Adicionado no Mês

Vários para cada declaração

80

80

Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta

Vários para cada declaração

81

81

Ativo

Vários para cada declaração

82

82

Passivo

Vários para cada declaração

83

83

Demonstração de Resultado

Vários para cada declaração

84

84

Detalhamento das Despesas

Vários para cada declaração

90

90

Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta

Vários para cada declaração

91

91

Ativo

Vários para cada declaração

92

92

Passivo

Vários para cada declaração

93

93

Demonstração de Resultado

Vários para cada declaração

94

94

Detalhamento das Despesas

Vários para cada declaração

98

98

Fim da declaração

Um para declaração

Fim Arquivo

99

 

Quantidades de declarações e de registros

Registro único por arquivo

...............................................................................................” (NR)

Art. 12. Os itens 6 e 7 do quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.2. ................................................................................................

.........................................................................................................

06

Tipo de declaração

1 - Normal,

2 - Encerramento de Atividades

4 - Enquadramento no Simples Nacional

01

070/070

N

07

Regime de Apuração

2 - Normal,

9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário).

01

071/071

N

...............................................................................................” (NR)

Art. 13. O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012 fica acrescido do item 3.14.2 e subitem 3.14.2.1 com a seguinte redação:

“3.14.2. Registro tipo 34 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "34"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com “13”

03

003/004

C

03

Item

Número do item do Quadro 13 do Anexo I

03

005/007

N

04

Valor

Conteúdo da informação do Item

17

008/024

$

3.14.2.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

...............................................................................................” (NR)

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016, ressalvado os artigos 4º, 5º, 6º e 7º que produzem efeitos para fatos geradores a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 15. Ficam revogados os itens 3.1.1.4, “c”, 3.1.1.5, “c”, 3.2.7 e 3.2.9.1, “a.2” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.9 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda