PORTARIA SEF N° 274/2015

PeSEF de 21.08.15

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O campo 050 do quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1 ..............................................................................................

.........................................................................................................

050

Regime de Apuração: 2 – Normal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)

 

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica excluído do quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, o código de receita e classe de vencimento, com a especificação abaixo:

3.2.12.6 ..........................................................................................

.........................................................................................................

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1465

10278

20º dia do mês seguinte

...............................................................................................” (NR)

Art. 3º O item 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

Quadro

Nome do Quadro

REGIMES DE APURAÇÃO

Normal

Bares, restaurantes e similares

Produtor primário

DECLARAÇÃO DE ICMS

00

Informações Iniciais

X

X

X

01

Valores Fiscais Entradas

X

X

X

02

Valores Fiscais Saídas

X

X

X

03

Resumo dos Valores Fiscais

X

X

X

04

Resumo da Apuração dos Débitos

X

 

X

05

Resumo da Apuração dos Créditos

X

 

X

06

Apuração para Empresas no Regime Simples - Não se aplica

 

 

 

07

Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares

 

X

 

08

Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa - Não se aplica

 

 

 

09

Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

X

X

X

10

Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento

X

X

X

11

Informações Sobre Substituição Tributária

X (1)

X (1)

X (1)

12

Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos

X

X

X

41

Demonstrativo de Créditos Acumulados

X

 

X

42

Débitos por Reserva de Créditos Acumulados

X

 

X

43

Créditos Recebidos por Transferência - Não se aplica

 

 

 

44

Créditos Presumidos - Não se aplica

 

 

 

45

Créditos por Incentivos Fiscais - Não se aplica

 

 

 

46

Créditos por Regimes e Autorizações Especiais

X

X

X

47

Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores

X

X

X

48

Informações para Rateio do Valor Adicionado

X

 

 

49

Entradas por Unidades da Federação

X

X

X

50

Saídas por Unidades da Federação

X

X

X

51

Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado

X

X

X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL

80

Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta

X

X

X

81

Ativo

X (2)

X (2)

X (2)

82

Passivo

X (2)

X (2)

X (2)

83

Demonstração do Resultado

X (2)

X (2)

X (2)

84

Detalhamento das Despesas

X

X

X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

90

Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta

X

X

X

91

Ativo

X (2)

X (2)

X (2)

92

Passivo

X (2)

X (2)

X (2)

93

Demonstração do Resultado

X (2)

X (2)

X (2)

94

Detalhamento das Despesas

X

X

X

DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE

 

Todos os Tipos

X

X

X

...............................................................................................” (NR)

Art. 4º O quadro 83 do item 3.3.1.2, “c”, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do campo 354 com a seguinte redação:

3.3.1.2 ............................................................................................

.........................................................................................................

c) ...................................................................................................

.........................................................................................................

354

(+) Provisão para o IR e para contribuição social

...............................................................................................” (NR)

Art. 5º O quadro 93 do item 3.3.2.2, “c”, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do campo 354 com a seguinte redação:

3.3.2.2 ............................................................................................

.........................................................................................................

c) ...................................................................................................

.........................................................................................................

354

(+) Provisão para o IR e para contribuição social

...............................................................................................” (NR)

Art. 6º O item 3.3.2.2, “c.1” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos sub itens “c.1.1” e “c.1.2”, e com a seguinte redação:

 

3.3.2.2 ............................................................................................

.........................................................................................................

c.1) O item 399 será preenchido com 0 (zero), quando:

c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar;

c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.

...............................................................................................” (NR)

Art. 7º O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3 ..................................................................................................

.........................................................................................................

Grupo

Tipo

Quadro

Conteúdo

Ocorrência dos registros

Contabilista

20

 

Dados do Contabilista

Registro único por arquivo

Declaração de ICMS e Declaração Complementar

21

00

Início da Declaração de ICMS

Uma para cada declaração

22

01

Valores Fiscais Entradas

Vários para cada declaração

23

02

Valores Fiscais Saídas

Vários para cada declaração

24

03

Resumo dos Valores Fiscais

Vários para cada declaração

25

04

Resumo de Apuração dos Débitos

Vários para cada declaração

26

05

Resumo de Apuração dos Créditos

Vários para cada declaração

27

06

Apuração para Empresas no Regime Simples

Não se aplica

28

07

Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares

Vários para cada declaração

29

08

Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa

Não se aplica

30

09

Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

Vários para cada declaração

31

10

Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento

Vários para cada declaração

32

11

Informações sobre Substituição Tributária

Vários para cada declaração

33

12

Discriminação dos Pagamentos do Imposto

Vários para cada declaração

41

41

Demonstrativo de Créditos Acumulados

Vários para cada declaração

42

42

Débitos por Reserva De Créditos Acumulados

Vários para cada declaração

43

43

Créditos Recebidos por Transferência

Não se aplica

44

44

Créditos Presumidos

Não se aplica

45

45

Créditos por Incentivos Fiscais

Não se aplica

46

46

Créditos Por Regimes e Autorizações Especiais

Vários para cada declaração

47

47

Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores

Vários para cada declaração

48

48

Informações para Rateio do Valor Adicionado

Vários para cada declaração

49

49

Entradas por Unidade da Federação

Vários para cada declaração

50

50

Saídas por Unidade da Federação

Vários para cada declaração

51

51

Exclusões do Valor Adicionado no Mês

Vários para cada declaração

80

80

Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta

Vários para cada declaração

81

81

Ativo

Vários para cada declaração

82

82

Passivo

Vários para cada declaração

83

83

Demonstração de Resultado

Vários para cada declaração

84

84

Detalhamento das Despesas

Vários para cada declaração

90

90

Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta

Vários para cada declaração

91

91

Ativo

Vários para cada declaração

92

92

Passivo

Vários para cada declaração

93

93

Demonstração de Resultado

Vários para cada declaração

94

94

Detalhamento das Despesas

Vários para cada declaração

98

98

Fim da declaração

Um para declaração

Fim Arquivo

99

 

Quantidades de declarações e de registros

Registro único por arquivo

...............................................................................................” (NR)

Art. 8º O quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.2 .................................................................................................

.........................................................................................................

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "21"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com 00

02

003/004

N

03

Número de Inscrição

Número de Inscrição do Contribuinte

09

005/013

N

04

Nome do Contribuinte

Nome do Contribuinte (informativo)

50

014/063

C

05

Período de referência da declaração

Período de referência da declaração no formato MMAAAA (mês - ano)

06

064/069

N

06

Tipo de declaração

1 - Normal,

2 - Encerramento de Atividades

3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

01

070/070

N

07

Regime de Apuração

2 - Normal,  

7 - Bares, Restaurantes e Similares,

9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário).

01

071/071

N

08

Porte da empresa

1 – Não se aplica

01

072/072

N

09

Apuração consolidada?

1 - Não é apuração consolidada,

2 - É estabelecimento consolidador,

3 - É estabelecimento consolidado.

01

073/073

N

10

Apuração centralizada?

1 - Não se aplica

01

074/074

N

11

Transferência de créditos no período?

1 - Não apurou ou reservou nem recebeu créditos,

2 - Apurou ou reservou créditos,

3 - Recebeu créditos,

4 - Apurou ou reservou e recebeu créditos,

5 - Apuração e reserva crédito sistema cooperativo agropecuário

01

075/075

N

12

Tem créditos presumidos?

1 - Não se aplica

01

076/076

N

13

Tem créditos por incentivos fiscais?

1 - Não se aplica

01

077/077

N

14

Movimento

1 - Sem movimento e sem saldos,

2 - Sem movimento e com saldos,

3 - Com movimento.

01

078/078

N

15

Substituto Tributário

1 - Sim,

2 - Não.

3 - Substituído solidário

01

079/079

N

16

Tem escrita contábil

1 - Sim é o estabelecimento principal,

2 - Não,

3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal

01

080/080

N

17

Quantidade de trabalhadores na atividade

 

05

081/85

N

...............................................................................................” (NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016 quanto aos arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 8º e 10.

Art. 10 Ficam revogados os itens 3.1.1.5, “b”; 3.2.8; 3.2.9.1, “a.3” e 3.2.9.2, “a.3” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.

Florianópolis, 17 de agosto de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda