PORTARIA SEF Nº 304/2014
DOE de 18.09.14
Delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Regovada pela Portaria 303/16, art. 7º
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto na Portaria nº 233 de 9 de julho de 2012, art. 44, II,
R E S O L V E :
Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado, a duas Câmaras de julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Designar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da Portaria 233/2012, para compor a Primeira Câmara de julgamentos:
I - Presidente: Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2;
II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titulares: Adalberto Dall’Oglio, matrícula 198.011-4 e Joacir Sevegnani, matrícula: 184.933-6;
b) Suplentes: Ricardo Paludo, matrícula 198.019-0 e Julio César Fazoli, matrícula 950.623-3.
III - Representantes dos Municípios:
a) Titulares: Julio César Klock, CPF 381.387.789-20 e Paulo Tsalikis, CPF 729.202.119-00;
b) Suplentes: Sérgio Tiskoski, CPF: 289.190.179-72 e Cide Rubian Bittencourt, CPF: 065.752.939-72.
Art. 3º Designar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da Portaria 233/2012, para compor a Segunda Câmara de julgamentos:
I - Presidente: Luiz Carlos Rihl de Azambuja, matrícula: 198.003-3;
II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titulares: Ricardo Paludo, matrícula 198.019-0 e Roberto Schwochow, matrícula 187.390-3;
b) Suplentes: Adalberto Dall’Oglio, matrícula 198.011-4 e Rosemeire Celestino Rosa, matrícula: 650.422-1;
III - Representantes dos Municípios:
“a” – ALTERADA – Portaria 001/2015, art. 1º – Efeitos a partir de 08.01.15:
a) Titulares: Fernanda Horst Colsani, CPF 007.918.709-95 e Luiz Fernando Cascaes, CPF 016.810.259-57;
“a” – Redação original, vigente de 18.09.14 a 07.01.15:
a) Titulares: José Ronaldo Machado, CPF 291.396.279-34 e Luiz Fernando Cascaes, CPF 016.810.259-57;
b) Suplentes: Moacir Mário Rovaris, CPF 018.360.309-59 e Vitor Henrique Bertelli, CPF 707.826.879-20.
Art. 4º Designar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 44 da Portaria 233/12, Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2, presidente e Luiz Carlos Rihl de Azambuja, matrícula: 198.003-3, vice-presidente das Câmaras Reunidas.
Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do artigo 61-A, viabilizar o cumprimento das atividades objeto da delegação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda