PORTARIA SEF N° 383/2014
DOE de 17.11.14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º As alíneas “c” e “d” do item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20.5
.........................................................................................
.........................................................................................................
c) (003) for fornecedor de energia elétrica ao consumidor
independente, inclusive da parcela relativa à demanda contratada;
d) (004) for distribuidor de energia elétrica a consumidor
pessoa física ou jurídica inclusive os fornecimentos a consumidor independente
e demanda contratada;
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º As DIMEs enviadas a partir 1º de julho de 2014 deverão
atender às novas especificações previstas para o Quadro 48.
Art. 3º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem
nas atividades e situações previstas no item 3.2.20 do Anexo I da Portaria SEF
nº 153, de 2012, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência
do exercício de 2014, informando o Quadro 48 com a modificação constante do art.
1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda