PORTARIA SEF N° 383/2014

DOE de 17.11.14

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas “c” e “d” do item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.20.5 .........................................................................................

.........................................................................................................

c) (003) for fornecedor de energia elétrica ao consumidor independente, inclusive da parcela relativa à demanda contratada;

d) (004) for distribuidor de energia elétrica a consumidor pessoa física ou jurídica inclusive os fornecimentos a consumidor independente e demanda contratada;

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º As DIMEs enviadas a partir 1º de julho de 2014 deverão atender às novas especificações previstas para o Quadro 48.

Art. 3º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem nas atividades e situações previstas no item 3.2.20 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência do exercício de 2014, informando o Quadro 48 com a modificação constante do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda