PORTARIA SEF N.°323/2014 

DOE de 26.09.14

V. Portaria 437/14

V. Portaria 209/14

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n°13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 23 de setembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda