PORTARIA SEF N° 267/2014
DOE de 13.11.14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “a” do item 3.2.13.7 do
Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“3.2.13.7. .............................................................................................
a) Item 991 - Montante dos Saldos
Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados Deduzível do Saldo:
preencher com o mesmo valor informado no item 060 (Saldos Credores Recebidos de
Estabelecimentos Consolidados) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou
Saldo Credor;
..............................................................................................................
....................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2014.
Florianópolis, 14 de agosto de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda