DOE de 10.06.14
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Revogada pela Port. 199/14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista
no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro do item 3.2.2.20, o item 3.2.20, “a.5” e 3.2.20.2 do Anexo I da
Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20 .........................................................................................
48 |
INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO |
|
CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA |
VALOR OU PERCENTUAL |
CÓDIGO TIPO DE ATIVIDADE |
|
|
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99999 |
Somatório |
999 |
........................................................................................................
a.5) depósito ou centro de
distribuição, ou filial que realiza operações de saídas a consumidor cujas vendas
tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da
respectiva operação;
........................................................................................................
3.2.20.2. O último registro
desta sequência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser
para a coluna do Código de Município igual a “99999”, a coluna Valor ou
Percentual o valor do somatório respectivo e a coluna Código do Tipo de
Informação igual a “999”;
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, observado o prazo previsto no art. 5º
da Portaria SEF nº 112, de 2014.
Florianópolis, 2 de junho de
2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda