PORTARIA SEF N.° 072/2014
DOE de 20.03.14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo
presente o disposto no § 1°
do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio
e junho de 2014, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou
por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundo Social.
Florianópolis, 17 de março
de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda