PORTARIA SEF Nº 054/2014
DOE de 20.03.14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no
art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam
remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze
reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já
pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 DE MARÇO
DE 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda