PORTARIA SEF Nº 233/2013
DOE de 02.10.13
Delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto na Portaria nº 233 de 9 de julho de 2012, art. 44, II,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado, ano base 2012, a duas Câmaras de julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Designar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da Portaria 233/2012, com mandato até dia 31 de março de 2014, para compor a Primeira Câmara de julgamentos:
I - Presidente: Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2.
II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titulares: Adalberto Dall’Oglio, matrícula 198.011-4 e Ricardo Paludo, matrícula 198.019-0;
b) Suplentes: Nilson Rosa, matrícula: 142.841-1 e Julio César Fazoli, matrícula 950.623-3.
III - Representantes dos Municípios:
a) Titulares: José Ronaldo Machado, CPF 291.396.279-34 e Antonio Gonçalves, CPF 289.801.409-59;
b) Suplentes: Julio César Klock, CPF 381.387.789-20 e Sérgio Tiskoski, CPF: 289.190.179-72.
Art. 3º Designar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da Portaria 233/2012, com mandato até dia 31 de março de 2014, para compor a Segunda Câmara de julgamentos:
I - Presidente: Luiz Antonio Silva, matrícula 151.801-1.
II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titulares: Nilson Rosa, matrícula 142.841-1 e Luiz Carlos de Sousa, matrícula 198.010-6;
b) Suplentes: Ricardo Paludo, matrícula 198.019-0 e Fernanda Costa, matrícula 950.628-4.
III - Representantes dos Municípios:
a) Titulares: Paulo Tsalikis, CPF 729.202.119-00 e Luiz Fernando Cascaes, CPF 016.810.259-57;
b) Suplentes: Moacir Mário Rovaris, CPF 018.360.309-59 e Vitor Henrique Bertelli, CPF 707.826.879-20.
Art. 4º Designar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 44 da Portaria 233/12, Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2, presidente e Luiz Antonio Silva, matrícula 151.801-1, vice-presidente das Câmaras Reunidas.
Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do artigo 61-A, viabilizar o cumprimento das atividades objeto da delegação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de outubro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda