PORTARIA SEF N° 175/2013
DOE de 13.08.13
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.4.7 e seus subitens 3.4.7.1, 3.4.7.2, 3.4.7.3, 3.4.7.4 e 3.4.7.5, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.4.7. Tela
Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dados
informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial,
disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.7.1. Dados
dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a
informar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos
declarados:
a) Descrição dos
Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses
de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada;
b) Para cada
período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em
fundos relacionados só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP
diferente;
c) Valor do
Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que
será apropriado;
d) Número do S@T:
sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem
do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido um ou
mais número S@T para o mesmo item;
3.4.7.2. Botão
Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em
fundos na lista prevista no item 3.4.6.3;
3.4.7.3. Lista
dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os
crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item
3.4.7.1, “a”.
a) Campo Código
do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito de contribuição ou
aplicação em fundos;
b) Campo
Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito de contribuição ou aplicação
em fundos;
c) Campo Valor do
Crédito: indica o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos
apropriados;
d) Botão Excluir:
exclui os Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados,
selecionados;
e) Botão
Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.7.4. Botão
Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido
será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do
DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos
por Regimes e Autorizações Especiais;
3.4.7.5. Se
eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não
constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do
novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
......................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, fica acrescido do item 3.4.8 e seus subitens 3.4.8.1, 3.4.8.2, 3.4.8.3, 3.4.8.4 e 3.4.8.5, com a seguinte redação:
“3.4.8. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.8.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados:
a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de imposto retido;
3.4.8.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.8.3;
3.4.8.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.8.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido;
b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido;
c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito.
3.4.8.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.4.8.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.8.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
...............................................................................................................................................”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013.
Florianópolis, 1º de agosto de 2013
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda