PORTARIA SEF N° 128/2013
DOE de 11.07.13
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.1. .............................................................................................
01 |
VALORES FISCAIS – ENTRADAS |
|||||||
CFOP |
VALOR CONTABIL |
OPERAÇÕES COM CRÉDITO DE
IMPOSTO |
OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE
IMPOSTO |
DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
DÉBITO IMPOSTO DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTA |
|||
BASE DE CÁLCULO |
IMPOSTO CREDITADO |
ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS |
OUTRAS |
BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO |
IMPOSTO RETIDO |
|||
.........................................................................................................
3.2.1.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.
3.2.1.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.
3.2.1.9. Coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota: preencher com o valor do débito do imposto devido por diferencial de alíquota, apurado na entrada de mercadoria.
.........................................................................................................
3.2.2. ...............................................................................................
02 |
VALORES FISCAIS – SAÍDAS |
|||||||
CFOP |
VALOR
CONTABIL |
OPERAÇÕES
COM DÉBITO DE IMPOSTO |
OPERAÇÕES
SEM DÉBITO DE IMPOSTO |
DÉBITO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
BASE DE
CÁLCULO |
IMPOSTO
DEBITADO |
ISENTAS
/ NÃO TRIBUTADAS |
OUTRAS |
BASE DE
CÁLCULO IMPOSTO RETIDO |
IMPOSTO
RETIDO |
|||
.........................................................................................................
3.2.2.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas;
3.2.2.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas.
.........................................................................................................
3.2.3. ...............................................................................................
03 |
RESUMO DOS VALORES FISCAIS |
|
|
Entradas |
|
010 |
Valor
contábil |
|
020 |
Base de
cálculo |
|
030 |
Imposto
creditado |
|
040 |
Operações
isentas ou não tributadas |
|
050 |
Outras
operações sem crédito de imposto |
|
053 |
Base de Cálculo Imposto Retido |
|
054 |
Imposto Retido |
|
057 |
Imposto Diferencial Alíquota |
|
|
Saídas |
|
060 |
Valor
Contábil |
|
070 |
Base de
Cálculo |
|
080 |
Imposto
debitado |
|
090 |
Operações
isentas ou não tributadas |
|
100 |
Outras
operações sem débito de imposto |
|
103 |
Base de Cálculo Imposto Retido |
|
104 |
Imposto Retido |
|
199 |
Branco |
|
3.2.3.1. ............................................................................................
.........................................................................................................
f) Item 053 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;
g) Item 054 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;
h) Item 057 - Débito Imposto Diferencial de Alíquota: informar o somatório da coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota;
.........................................................................................................
3.2.3.2. ............................................................................................
.........................................................................................................
f) Item 103 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;
g) Item 103 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;
h) Item 199 – Branco: preencher com zeros.
.........................................................................................................
3.2.9.2. ............................................................................................
.........................................................................................................
f) Item 075 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “b”;
........................................................................................................
11 |
INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
010 |
Valor
dos produtos (não
preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
020 |
Valor
do IPI (não preencher
a partir do período de referência agosto de 2013) |
030 |
Despesas
acessórias (não
preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
040 |
Base de
cálculo do ICMS próprio (não
preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
050 |
ICMS
próprio (não preencher
a partir do período de referência agosto de 2013) |
060 |
Base
cálculo do imposto retido |
065 |
Imposto
Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação |
|
Débitos |
070 |
(+)
Imposto retido com apuração mensal |
073 |
(+) Imposto
Retido pelo AEHC com regime especial de apuração mensal |
075 |
(+)
Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
080 |
Total
de débitos |
|
Créditos |
090 |
(+)
Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária |
100 |
(+)
Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir do período
de referência agosto de 2013) |
105 |
(+)
Créditos declarados no DCIP |
110 |
(+)
Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência agosto
de 2013) |
120 |
(+)
Outros créditos (não
preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
125 |
(+)
Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
130 |
(=)
Total de créditos |
|
Ajustes
Antecipações Combustíveis |
140 |
Não se
aplica |
150 |
Não se
aplica |
155 |
(+)
Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
160 |
(=)
Total de ajustes das Antecipações Combustíveis |
|
Total
de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações
combustíveis) |
170 |
(=)
Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das
antecipações combustíveis) |
180 |
(-)
Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
999 |
(=)
Imposto a recolher sobre a substituição tributária |
|
(Total
de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de
Débitos |
190 |
((=)
Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações
combustíveis) – (Total de Débitos)) |
200 |
(-)
Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
998 |
(=)
Saldo Credor para o mês seguinte |
3.2.11.1. ..........................................................................................
a) Item 010 - Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
b) Item 020 - Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
c) Item 030 - Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
d) Item 040 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
e) Item 050 - ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
f) Item 060 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo do imposto retido informado nas notas fiscais emitidas e, quando for o caso, o apurado na entrada de mercadorias, no período de referência da declaração;
g) Item 065 - Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação - lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3. Aplica-se ao imposto informado no Quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.
g.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.2, “a” e “b”.
3.2.11.2. ..........................................................................................
a) Item 070 - Imposto retido com apuração mensal: lançar o valor do ICMS retido por substituição tributária, correspondente ao somatório do imposto retido, no período de referência da declaração:
a.1) constante nas notas fiscais de saídas emitidas pelo substituto tributário;
a.2) apurado na entrada de entrada de mercadorias, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3, quando autorizado o recolhimento mensal por regime especial;
a.3) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “b” deste item;
b) Item 073 - Imposto Retido pelo AEHC com regime especial para apuração mensal - lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativo a operação com AEHC cujo recolhimento do imposto é exigido por operação, apurado mensalmente conforme autorizado em regime especial de acordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, e informado no Quadro 12 com o código de receita 1473 e classe de vencimento 10022;
b.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “a” deste item.
.........................................................................................................
3.2.11.3. ..........................................................................................
.........................................................................................................
b) Item 100 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda: valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
c.1) Item 105 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “c”;
d) Item 120 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro. Também serão registrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
.........................................................................................................
3.2.18.4. ..........................................................................................
.........................................................................................................
c) (16) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP de Crédito de Imposto Retido. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC - DCIP na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 105 (Créditos declarado no DCIP) do Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária;
.........................................................................................................
3.4.7. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.7.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados:
a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de imposto retido;
3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.7.3;
3.4.7.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido;
b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido;
c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados;
3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.7.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
................................................................................................”(NR)
Art. 2º Os itens 3.2.19.3 e 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.19.3. Coluna Valor: preencher com o valor das entradas (de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS) que serão destinadas à industrialização, comercialização ou ao uso e consumo do estabelecimento no período de referência.
.........................................................................................................
3.4.1.3. da emissão do DCIP e o respectivo lançamento na DIME:
a) é permitida a substituição de um DCIP informado na DIME até o último dia do terceiro mês seguinte, observando-se o seguinte:
a.1) o DCIP substituído deverá ser cancelado utilizando-se aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, desde que não esteja lançado na última DIME enviada;
b) não será permitido o cancelamento do DCIP, após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;
c) o DCIP, na condição de ativas e não lançada em DIME, de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, automaticamente passarão a situação de inabilitada para uso.
................................................................................................”(NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria SEF nº 153,
de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.3. Registro tipo 22 - Valores Fiscais Entradas
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de
Registro |
Preencher
com "22" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher
com “01” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operações e Prestações das Entradas |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Valor
Contábil |
Valor
correspondente ao Valor Contábil |
17 |
010/026 |
$ |
05 |
Base de
Cálculo |
Valor
correspondente à Base de Cálculo |
17 |
027/043 |
$ |
06 |
Imposto
Creditado |
Valor
correspondente ao Imposto Creditado |
17 |
044/060 |
$ |
07 |
Isentas
ou Não Tributadas |
Valor
correspondente às operações Isentas ou não Tributadas |
17 |
061/077 |
$ |
08 |
Outras |
Valor
correspondente a outras operações sem crédito de imposto |
17 |
078/094 |
$ |
09 |
Base de
Cálculo Imposto Retido |
Valor
correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido |
17 |
095/111 |
$ |
10 |
Imposto
Retido |
Valor
correspondente ao Imposto Retido |
17 |
112/128 |
$ |
11 |
Diferença
de Alíquota |
Valor
correspondente ao Imposto Diferencial de Alíquota |
17 |
129/145 |
$ |
.........................................................................................................
3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais Saídas
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de
Registro |
Preencher
com "23" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher
com “02” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operações e Prestações das Saídas |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Valor
Contábil |
Valor
correspondente ao Valor Contábil |
17 |
010/026 |
$ |
05 |
Base de
Cálculo |
Valor
correspondente à Base de Cálculo |
17 |
027/043 |
$ |
06 |
Imposto
Debitado |
Valor
correspondente ao Imposto Debitado |
17 |
044/060 |
$ |
07 |
Isentas
ou Não Tributadas |
Valor
correspondente às operações Isentas ou não Tributadas |
17 |
061/077 |
$ |
08 |
Outras |
Valor
correspondente a outras operações sem débito de imposto |
17 |
078/094 |
$ |
09 |
Base de
Cálculo Imposto Retido |
Valor
correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido |
17 |
095/111 |
$ |
10 |
Imposto
Retido |
Valor
correspondente ao Imposto Retido |
17 |
112/128 |
$ |
11 |
Branco |
Preencher
com zeros |
17 |
129/145 |
$ |
................................................................................................”(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, que produzem efeitos a
contar dos fatos geradores ocorridos em 1º de agosto de 2013.
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do item
3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Florianópolis, 3 de julho de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda