PORTARIA SEF N° 263/2012
Republicada por incorreção no DOE de
04.10.12
DOE de 27.09.12
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei
Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro do item 3.2.23, os itens 3.2.23.1, “b.1”, 3.2.23.1, “c”, 3.2.23.1, “d”, 3.2.23.2, “c”, 3.2.23.2, “d”, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
51 |
EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO |
|
|
Importâncias que devem ser excluídas das Entradas |
Valor |
010 |
(+) Prestação de
serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das
entradas |
|
020 |
(+) 25% das
transferências recebidas a preço de venda a varejo |
|
021 |
(+) Tributo a
recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo
para estabelecimento da mesma empresa |
|
030 |
(+) IPI relativo à
aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 –
Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência
janeiro de 2012) |
|
040 |
(+) Parcela do ICMS
retido por (Substituição Tributária),
se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não
preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
|
050 |
(+) Subsídios
concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal |
|
980 |
(=) Total dos
valores excluídos das entradas |
|
|
Importâncias que devem ser excluídas das Saídas |
|
060 |
(+) Prestação de
serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas |
|
070 |
(+) 25% das
transferências efetuadas a preço de venda a varejo |
|
080 |
(+) IPI incidente
na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das
saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
|
090 |
(+) Parcela do ICMS
retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores
fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de
2012) |
|
990 |
(=) Total dos
valores excluídos das saídas |
|
3.2.23.1. ...
.........................................................
b.1. Item 021 - Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados no processo produtivo, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo livre dos impostos a recuperar, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras.
c) Item 030 - IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e
Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial ou
equiparado. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item
não estará disponível para preenchimento;
d) Item 040 - Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.23.2. ...
.........................................................
c) Item 80 - IPI
Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de
mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado. A partir do
período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para
preenchimento;
d) Item 090 -
Parcela do ICMS Retido por Substituição tributária: valor da parcela do ICMS
retido a título de substituição tributária. A partir do período de
referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.23.1. ...
....................................................................
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos itens 3.2.20, “f” e 3.2.20.3, “h” com a seguinte redação:
.....
f) fornecedor de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101).
...........................................
3.2.20.3. ....
.....
h) estiver localizado o estabelecimento a quem estiver sendo fornecida a alimentação preparada.
Art. 3º O quadro do item 3.2.12.6 e o item 3.2.19 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.12.6. ...
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subseqüente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º
decendio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
10421 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10448 |
Situações excepcionais com exigência de TTD |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
10405 |
Contrato PRODEC com redução |
|||
11 |
2 |
1473 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10049 |
10º dia do período seguinte |
|||
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
10430 |
20º dia após o período de apuração |
|||
1740 |
19992 |
- - |
||
10’ |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do
terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do
primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo
decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês
subseqüente |
|||
1554 |
19992 |
- - |
||
1570 |
19992 |
- - |
||
1589 |
19992 |
- - |
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10421 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do
terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do
primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo
decêndio |
|||
1651 |
19992 |
- - |
||
1716 |
19992 |
- - |
||
1724 |
19992 |
- - |
||
1759 |
19992 |
- - |
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do
terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do
primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo
decêndio |
............................................................
3.2.19. Quadro 47 - Entrada de produção primária oriunda de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS, estabelecidos em municípios catarinenses, no período de referência da DIME.
Art. 4º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem na situação prevista nos itens 3.2.23.1, “c”, 3.2.23.1, “d”, 3.2.23.1, “c” e 3.2.23.1, “d”, introduzidas no art. 1º, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência do exercício de 2012, informando os novos valores para os respectivos campos 030, 040, 080 e 090 do Quadro 51.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I - aos art. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012;
I - ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de maio de 2012;
Florianópolis, 19 de setembro de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda