PORTARIA SEF N° 247/2012

DOE de 27.08.12

Dá nova redação a dispositivos da Portaria SEF 233/2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar 63/1990 e no Decreto 3.592/2010,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEF 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º...........................................................................

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VII – nas hipóteses de comércio atacadista de energia e de distribuição de energia elétrica, inclusive a gerada por fonte eólica, ao valor do consumo de energia elétrica ocorrido no Município, proporcional ao valor adicionado apurado para a empresa atacadista ou distribuidora;

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XIV – Na hipótese de fornecimento de alimentos preparados para empresas, ao valor do fornecimento ocorrido no Município, proporcional ao valor adicionado apurado para a empresa fornecedora dos alimentos preparados.

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Art. 20. ..........................................................................

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VIII - o valor adicionado apurado por empresa prestadora de serviços de comunicação, pelo comércio atacadista de energia e prestadoras de serviços de distribuição de energia, informado no quadro 48 da DIME, proporcionalmente ao valor total do quadro 48, limitado ao valor adicionado apurado pelo estabelecimento ou ao valor do consumo, o que for menor;

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Art. 46. ..........................................................................

Parágrafo único. Fica dispensada a citação do Município a que se refere o inciso II, nos seguintes casos:

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Art. 49. A decisão singular que envolver concessão de valor adicionado superior a 0,01% (um centésimo por cento) do valor adicionado do Estado registrado no ano anterior ao ano-base da apuração, a um mesmo município, deve ser submetida ao colegiado.

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Art. 57. .........................................................................

I – o Secretário de Estado da Fazenda designará dois titulares e dois suplentes para atuarem na primeira câmara de julgamentos;

II – o Secretário de Estado da Fazenda designará dois titulares e dois suplentes para atuarem na segunda câmara de julgamento; e”

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 47 da Portaria SEF 233/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2012

Nelson Antonio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda