DOE de 15.12.11
Altera o Anexo I da Portaria SEF nº 256/04, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico da DIME
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, I, da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I
do Capítulo I do Título IV do Anexo 5 do RICMS/SC-01,
R E S O L V E :
Art. 1º O item 3.2.20, e respectivo quadro, e os itens 3.2.20.3 e 3.2.20.4 do
Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20. Quadro 48
- Informações para Rateio do Valor Adicionado: este Quadro será preenchido
sempre que o declarante for:
a) prestador de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
b) prestador de
serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no art. 91 do
Anexo 6 do RICMS/SC-01;
c) fornecedor de
energia elétrica, inclusive gerada por fonte eólica e de gás natural, a consumidor;
d) empresa que
utilize o sistema de marketing direto e destine mercadorias a revendedores que
operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas,
a consumidor;
e) depósito ou
centro de distribuição, nas saídas a consumidor cujas vendas tenham sido
realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da respectiva
operação.
............................................................................................................
48 |
INFORMAÇÕES PARA
RATEIO DO VALOR ADICIONADO |
|
CÓDIGO |
MUNICIPIO DE
SANTA CATARINA |
VALOR |
|
|
|
99999 |
|
Somatório |
............................................................................................................
3.2.20.3. Coluna
Código do Município de Santa Catarina: informar o código previsto na Tabela de
Códigos de Municípios do município onde:
a) iniciada a prestação
do serviço de transporte;
b) o terminal
(telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;
c) ocorrer o
fornecimento ao usuário ou onde estiver localizado o terceiro
intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados por
fichas, cartões ou assemelhados;
d) estiver
localizado o usuário do serviço nos demais casos de prestação de serviço de comunicação;
e) estiver
localizado o consumidor de energia elétrica e do gás natural;
f) estiver
localizado o estabelecimento da empresa que efetuou a venda ao consumidor, desde
que:
f.1) o
estabelecimento vendedor não tenha emitido a nota fiscal de venda;
f.2) a entrega da
mercadoria tenha sido feita pelo depósito ou pelo centro de distribuição;
g) estiver
localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a
banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas que utilizem
o sistema de marketing direto.
3.2.20.4. Coluna
Valor: preencher com o valor:
a) dos serviços de
transporte e de comunicação prestados;
b) do fornecimento
da energia e gás natural;
c) das saídas do
depósito ou centro de distribuição;
d) das saídas
promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto.
..........................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Secretaria de
Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de dezembro de 2011.
NELSON ANTÔNIO
SERPA