DOE de 30.09.11
Delega competência para julgamento de impugnações e recursos sobre o valor adicionado em segunda instância
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 9º, II, do Decreto 3.592, de 25 de outubro
de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência para
julgamento de impugnações e recursos sobre o valor adicionado, em segunda
instância, até 31 de dezembro de 2011, aos servidores da Secretaria de Estado
da Fazenda e aos representantes da Federação Catarinense de Municípios abaixo
indicados:
I – pela Secretaria de Estado da Fazenda: Presidente: OILSON CARLOS DO AMARAL; 1º
titular: Adalberto Dall’Oglio; 2º titular: Ricardo Paulo; suplentes respectivos:
Nilson Rosa e Luiz Carlos de Souza;
II – pela Federação Catarinense dos Municípios: 1º titular:
Moacir Rovaris, da AMESC; 2º titular: Gilsoni Lunardi Albino, da AMURES; suplente:
Júlio César Klock, da Prefeitura de Blumenau.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de setembro de 2011.
UBIRATAN SIMÕES
REZENDE