PORTARIA SEF Nº 184/2011

DOE de 08.09.11

Altera a quota de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras de SC, em 2011, com isenção do imposto

V. Portaria SEF 113/11.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica para aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota catarinense no exercício 2011, conforme Portarias 145, 222 e 256, publicadas no D.O.U., respectivamente, em 1º de junho, 1º e 22 de agosto de 2011,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica dimensionado o consumo de óleo diesel no exercício de 2011, para os efeitos da isenção do ICMS prevista no art. 74 do Anexo 2 do RICMS/SC, destinado às embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por quotas individuais definidas no Anexo Único e distribuição por entidade representativa conforme quadro:

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia de Pescadores Z-3

(Barra do Sul)

15

166.583

Colônia de Pescadores Z-7

(Balneário Camboriú)

42

362.317

Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí

417

55.163.044

Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis

63

9.306.827

TOTAL

537

64.998.771

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de agosto de 2011.

UBIRATAN SIMÕES REZENDE