PORTARIA Nº 140/SEF – 04/07/2011
DOE de 22.07.11
Dispõe sobre remissão de créditos tributários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2011.
UBIRATAN SIMÕES REZENDE