PORTARIA SEF Nº 261/2010
DOE de 29.11.10
Dispõe sobre a suspensão da aplicação e dos efeitos da Portaria
SEF nº 74, de 24 de abril de 2006.
Revogada pela Portaria
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007 art. 7º, V, e em cumprimento à decisão judicial, em caráter liminar, exarada nos autos do Processo Judicial nº 2006.048612-9,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender a aplicação da Portaria SEF nº 074, de 24 de abril de 2006.
Art. 2º A suspensão referida no artigo anterior abrange somente os fatos relacionados à matéria cuja data da ocorrência esteja compreendida entre a data da concessão da medida liminar até a data do trânsito em julgado da decisão final a ser prolatada no Processo Judicial nº 2006.048612-9.
Art. 3º Enquanto viger a suspensão prevista no artigo 1º desta Portaria, para fins de cálculo do valor adicionado a que se refere a Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, a base de cálculo a ser considerada nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos situados em território catarinense, inclusive quando se tratar de transferência com fim específico de exportação para o exterior, será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do preço de venda corrente fixado em Pauta de Valores Mínimos, conforme determinado pelo RICMS/SC, art. 11, § 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, 25 de novembro de 2010.
CLEVERSON SIEWERT