PORTARIA SEF Nº
219/10
DOE de 26.10.10
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo
Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento
Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o
disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
R E S O L V E :
Art. 1º A tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I
da Portaria SEF nº 256, de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de
Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10 |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10 |
|||
10120 |
20 |
|||
10138 |
20 |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10103 |
16 |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10 |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
10421 |
20 |
|||
1465 |
10278 |
20 |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10 |
10200 |
5 |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1740 |
19992 |
- - |
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10 |
10073 |
9 |
|||
10308 |
10 |
|||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
|||
10197 |
10 |
|||
1554 |
19992 |
- - |
||
1570 |
19992 |
- - |
||
1589 |
19992 |
- - |
||
1600 |
10014 |
10 |
||
10103 |
16 |
|||
10421 |
20 |
|||
1643 |
10308 |
10 |
||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
|||
1651 |
19992 |
- - |
||
1716 |
19992 |
- - |
||
1724 |
19992 |
- - |
||
1759 |
19992 |
- - |
||
1767 |
10014 |
10 |
||
10022 |
10 |
|||
10308 |
10 |
|||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
Art. 2º As alíneas “a” a “d” do item 3.2.5.6
do Anexo I da Portaria
SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.5.6. ...
a) Item 100: Crédito Relativo a
Operações de Importação: preencher com o valor do imposto devido na importação
do exterior do país, recolhido no período de referência da declaração ou em
períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. A
partir do período de referência maio de 2009, este item não estará disponível
para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no
Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
b) Item 110 - Crédito Relativo à
Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: preencher com o valor
do imposto devido nas aquisições bens e mercadorias adquiridos de empresa atacadista
estabelecida em outra unidade da Federação, recolhido no período de referência
da declaração ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos
do RICMS-SC/01, art. 29, parágrafo único. A partir do período de referência
maio de 2009, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos
lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente - DCIP;
c) Item 120 - Créditos por
Responsabilidade Tributária: preencher com o valor do imposto devido por
responsabilidade tributária, recolhido no período de referência da declaração
ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do
RICMS-SC/01. A partir do período de referência maio de 2009, este item não
estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão
informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
d) Item 130 - Outros Créditos de
Pagamentos Devidos por Ocasião do Fato Gerador: preencher com o valor do
imposto recolhido por ocasião do fato gerador, somente nos casos em que a
operação foi registrada nos livros fiscais, e incluída no item 3.2.2.4 (Coluna
Imposto Debitado) do Quadro 2 - Valores Fiscais Saídas. A partir do período de
referência maio de 2009, este item não estará disponível para preenchimento.
Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos
Informados Previamente - DCIP;”
Art. 3º O quadro do item 4.1 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD – Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC – Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE – Regime Especial |
5 |
DI – Declaração de Importação |
6 |
DSI – Declaração Simplificada de Importação |
Art. 4º O item 3.2.12.1, “a”, a tabela do
item 3.2.12.6 e o item 3.2.12.9 do Anexo I da Portaria
SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.12.1. ...
a) (1) para pagamento relativo
ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo
Credor e Código de Receita 1449, 1465 e 3000;
3.2.12.6, “tabela”
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de
Vencimento |
Data |
|||
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10 |
|
||
10294 |
Regime especial COMPEX |
|
|||||
10065 |
10 |
|
|||||
10120 |
20 |
|
|||||
10138 |
20 |
|
|||||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|
|||||
10103 |
16 |
|
|||||
10197 |
10 |
|
|||||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10 |
|
|||||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|
|||||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|
|||||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|
|||||
10421 |
20 |
|
|||||
1465 |
10278 |
20 |
|
||||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
|
||||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10 |
|
||
10200 |
5 |
|
|||||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|
|||||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|
|||||
10430 |
20 |
|
|||||
1740 |
19992 |
- - |
|
||||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10 |
|
||
10073 |
9 |
|
|||||
10308 |
10 |
|
|||||
10340 |
10 |
|
|||||
10359 |
10 |
|
|||||
10197 |
10 |
|
|||||
1554 |
19992 |
- - |
|
||||
1570 |
19992 |
- - |
|
||||
1589 |
19992 |
- - |
|
||||
1600 |
10014 |
10 |
|
||||
10103 |
16 |
|
|||||
10421 |
20 |
|
|||||
1643 |
10308 |
10 |
|
||||
10340 |
10 |
|
|||||
10359 |
10 |
|
|||||
1651 |
19992 |
- - |
|
||||
1716 |
19992 |
- - |
|
||||
1724 |
19992 |
- - |
|
||||
1759 |
19992 |
- - |
|
||||
1767 |
10014 |
10 |
|
||||
10022 |
10 |
|
|||||
10308 |
10 |
|
|||||
10340 |
10 |
|
|||||
10359 |
10 |
|
|||||
3.2.12.9. Informar o número do
acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto. Deve ser
informado com o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243. 10294
ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO ou qualquer outro Tratamento Tributário
que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto). Informar com
“00000000000000” caso não se trate de imposto com prazo de carência.”
Art. 5º
O item 3.2.4.2., “a” do Anexo I da Portaria
SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.4.2....
a) Item 050 - Estorno de
Crédito: lançar o valor dos estornos de créditos do ICMS, nas hipóteses
previstas no RICMS-SC/01, art. 36 e no Anexo 3, Art. 164, § 3º, II. ”
Art. 6º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica
acrescido do item 3.2.10.4., “a” com a seguinte redação:
“3.2.10.4. ....
a) Neste item serão lançados
também o ICMS recolhido ou a recolher decorrentes das saídas de AEH promovida
por distribuidora de combustíveis ou importadores, apurados nos termos do
RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 164 e 165.”
Art. 7º O quadro do item 4.1 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD – Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC – Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE – Regime Especial |
5 |
DI – Declaração de Importação |
6 |
DSI – Declaração Simplificada de Importação |
7 |
PA - Processo Administrativo SPP e ESEA (*) |
8 |
PCA -Processo Contencioso Administrativo |
(*) Somente será informado o
número do processo, dispensado o termo ligado ao SPP. Exemplo: Processo GR00 00000/00-0, dispensar
a partícula GR00 e informar somente 00000000. O mesmo se aplica no caso
da partícula ser ESEA.
Art. 8º A tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I
da Portaria SEF nº 256, de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.12.6, “tabela”
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de
Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10 |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10 |
|||
10120 |
20 |
|||
10138 |
20 |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10103 |
16 |
|||
10197 |
10 |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10 |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
10421 |
20 |
|||
1465 |
10278 |
20 |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10022 |
10 |
10049 |
10 |
|||
10200 |
5 |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
10430 |
20 |
|||
1740 |
19992 |
- - |
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10 |
10073 |
9 |
|||
10308 |
10 |
|||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
|||
10197 |
10 |
|||
1554 |
19992 |
- - |
||
1570 |
19992 |
- - |
||
1589 |
19992 |
- - |
||
1600 |
10014 |
10 |
||
10103 |
16 |
|||
10421 |
20 |
|||
1643 |
10308 |
10 |
||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
|||
1651 |
19992 |
- - |
||
1716 |
19992 |
- - |
||
1724 |
19992 |
- - |
||
1759 |
19992 |
- - |
||
1767 |
10014 |
10 |
||
10022 |
10 |
|||
10308 |
10 |
|||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
Art. 9º O quadro do item 4.1 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD – Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC – Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE – Regime Especial |
5 |
DI – Declaração de Importação |
6 |
DSI – Declaração Simplificada de Importação |
7 |
PA - Processo Administrativo SPP e ESEA (*) |
8 |
PCA -Processo Contencioso Administrativo |
9 |
Período de referência (**) |
(*) Somente será informado o
número do processo, dispensado o termo ligado ao SPP. Exemplo: Processo GR00 00000/00-0, dispensar
a partícula GR00 e informar somente 00000000. O mesmo se aplica no caso
da partícula ser ESEA.
(**) Informar o período de
referência no padrão AAAA/MM.
Art. 10.
O item 3.1.1.7, o quadro do item 3.2.11 e os itens 3.2.11.2, 3.2.11.3, “e”, 3.2.11.4,
“a” e “b”, 3.2.11.5, 3.2.11.6 e 3.2.11.7 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1.7. Item 070 - Apuração
Consolidada: informar os seguintes códigos conforme a situação do declarante
quanto à forma de apurar o ICMS, inclusive no caso do imposto devido por
substituição tributária informado no quadro 11:
3.2.11, “quadro”
11 |
INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
|||
|
010 |
Valor dos produtos |
|
||
|
020 |
Valor do IPI |
|
||
|
030 |
Despesas acessórias |
|
||
|
040 |
Base de cálculo do ICMS próprio |
|
||
|
050 |
ICMS próprio |
|
||
|
060 |
Base cálculo ICMS substituição tributária |
|
||
|
065 |
Débitos por ocasião do fato gerador |
|
||
|
|
Débitos |
|
||
|
070 |
(+) Imposto retido por substituição tributária |
|
||
|
073 |
(+) Débito por ocasião do fato gerador com apuração
mensal |
|
||
|
075 |
(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos
consolidados |
|
||
|
080 |
Total de débitos |
|
||
|
|
Créditos |
|
||
|
090 |
(+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição
tributária |
|
||
|
100 |
(+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda |
|
||
|
110 |
(+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária |
|
||
|
120 |
(+) Outros créditos |
|
||
|
125 |
(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos
consolidados |
|
||
|
130 |
(=) Total de créditos |
|
||
|
|
Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações |
|
||
|
140 |
(+) Imposto do 1 |
|
||
|
150 |
(+) Imposto do 2 |
|
||
|
155 |
(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
|
||
|
160 |
(=) Total de ajustes da apuração decendial |
|
||
|
|
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de
ajustes da apuração decendial) |
|
||
|
170 |
(=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos
+ Total de ajustes da apuração decendial)) |
|
||
|
180 |
(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento
consolidador |
|
||
|
999 |
(=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária |
|
||
|
|
(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração
decendial) > Total de Débitos |
|
||
|
190 |
((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes
da apuração decendial) – (Total de Débitos)) |
|
||
|
200 |
(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento
consolidador |
|
||
|
998 |
(=) Saldo Credor para o mês seguinte |
|
||
3.2.11.2. Débitos: preencher com
os seguintes valores de débito:
a) Item 070 - Imposto Retido por
Substituição Tributária: valor do ICMS retido por substituição tributária, que
corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais emitidas
no período de referência da declaração,
excluídos dos valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea
“b” deste item;
b) Item 073 - Débito por Ocasião
do Fato Gerador com Apuração Mensal - lançar o valor referente aos fatos
geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativos a
operações cujo recolhimento do imposto é exigido por ocasião do fato gerador e
apurados mensalmente, conforme autorizado em regime especial previsto na
legislação. Aplica-se às operações com AEHC de acordo com o disposto no
RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, recolhido e informado no quadro 12 com o código
de receita 1473 e classe de vencimento 10022;
c) Item 075 - Saldos Devedores
Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com valores dos saldos
devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no
período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de
empresa que adotar o regime de apuração consolidada para o imposto retido;
d) Item 080 - Total de Débitos: somatório dos valores lançados nos itens
070 (Imposto Retido por Substituição Tributária), 073 (Débito por
ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal) e 075 (Saldos devedores recebidos
de estabelecimentos consolidados);
3.2.11.3. ...
e) Item 125 - Saldos Credores
Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com valores dos saldos
credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período
de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa
que adotar o regime de apuração consolidada para o imposto retido;
3.2.11.4. ...
a) Item 140 - Imposto do
primeiro decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao
primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação. A partir do período de referência fevereiro
de 2010, este item não estará disponível para preenchimento;
b) Item 150 - Imposto do Segundo
Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao o segundo
decêndio ou da segunda parcela da antecipação. A partir do período de referência fevereiro de 2010, este item não
estará disponível para preenchimento;
3.2.11.5. Total de Débitos:
demonstrativo que será informado sempre que o item 080 (Total de débito) for
superior ao somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes
da Apuração Decendial e Antecipações) ou igual a 0 (zero):
a) Item 170 - Saldo Devedor:
preencher com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos) deduzido
do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal) e o
somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração
Decendial e Antecipações), se o total de débitos for maior que o somatório ou
igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0
(zero);
b) Item 180 - Saldo Devedor
Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do
item 170 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no
período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de
empresa que adotar o regime de apuração consolidada;
c) Item 999 - Imposto a Recolher
sobre a Substituição Tributária: será preenchido com:
c.1) o mesmo valor do item 170
(Saldo Devedor), quando não se tratar de estabelecimento consolidado de empresa
que adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 170 (Saldo Devedor)
for igual a zero.
c.2) o valor igual a 0 (zero),
que corresponderá a diferença entre o item 170 (Saldo Devedor) e o 180 (Saldo
Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador, quando se tratar de
estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada.
3.2.11.6. Total de Créditos:
demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens
130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial e
Antecipações) for superior ao item 080 (Total de débito):
a) Item 190 - Saldo Credor:
preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de
créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações) e o
item 80 (Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato
Gerador com Apuração Mensal), se o somatório for maior que o total de débitos.
b) Item 200 - Saldo Credor Transferido
ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 190 (Saldo
Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento
consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;
c) Item 998 - Saldo Credor para
o Período Seguinte sobre a Substituição Tributária: será preenchido como mesmo
valor do item 190 (Saldo credor), quando não se tratar de estabelecimento
consolidado de empresa que adote apuração consolidada. Este valor será
transferido para a DIME do período de apuração seguinte;
d) não preencher o item 998 -
Saldo Credor para o Período Seguinte sobre a Substituição Tributária, quando se
tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração
consolidada.
3.2.11.7. se o declarante for substituto
tributário e concomitantemente solidário, os valores informados compreenderão a
soma dos respectivos valores.
Art. 11. O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica
acrescido dos itens 3.2.11.1, “g” e 3.2.11.3, “f” com a seguinte redação:
3.2.11.1. ...
g) Item 065 – Débitos por
Ocasião do Fato Gerador - lançar o valor recolhido na referência da declaração
relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é exigido por
ocasião do fato gerador. Aplica-se ao imposto informado no quadro 12 com classe
de vencimento 19992 e o imposto recolhido e informado no quadro com classe de
vencimento 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de
referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de
multa e juros, se for o caso.
3.2.11.3. ...
f) Item 130 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos
itens 090 a 125 deste quadro;
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto nos artigos:
I - 1º, relativamente aos
fatos geradores ocorridos desde 1º de março de 2009;
II - 2º e 3º,
relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de maio de 2009;
III - 4º, relativamente
aos fatos geradores ocorridos desde 1º de junho de 2009;
IV - 5º, 6º e 7º,
relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de novembro de
2009;
V - 8º e 9º,
relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2010;
VI - 10 e 11, relativamente aos
fatos geradores ocorridos desde 1º de fevereiro de 2010.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 22 de outubro de 2010.
CLEVERSON SIEWERT