COMPROVANTE DE VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DO ICMS -RECINTOS DE OUTRAS UFS

 

A) Liberação por PAGAMENTO:

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

Data:

Hora:

COMPROVANTE DE VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DO ICMS – RECINTOS DE OUTRAS UFs
Nº 000000000000000

 

Número da DI:

 

Data do Desembaraço:

 

Data da Geração do Comprovante:

 

 

1 – Identificação do Recinto Alfandegado

 

CNPJ:

 

Nome:

 

Município:

 

Responsável pela Liberação:

 

 

2 – Identificação do Importador

 

Nome:

 

Inscrição:

 

CNPJ/CPF:

 

Município:

 

 

3 - Dados da Operação de Importação

 

Valor da Importação:

 

ICMS Devido:

 

Tipo de Liberação:

 

Total Pago:

 

 

4 – Detalhe do Pagamento

 

 

- A geração deste comprovante não implica reconhecimento da legitimidade do valor do imposto apurado, nem homologação dos valores recolhidos.

 

- A geração deste comprovante representa a confirmação de que o depositário responsável efetuou a verificação eletrônica do ICMS no SAT – Sistema de Administração Tributária – da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, não substituindo, para fins de transporte, os documentos fiscais exigidos pela legislação aplicável.

 

- A autenticidade deste comprovante pode ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na Internet, no endereço: www.sef.sc.gov.br, no link “Importações”.

 

B) Liberação com EXONERAÇÃO do ICMS Neste caso, os dados do comprovante serão indicados no campo 8 da GLME Eletrônica:

8 – REGISTRO DA ENTREGA DA(S) MERCADORIA(S) PELO DEPOSITÁRIO DO RECINTO ALFANDEGADO

Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs – nº 000000000000000
Data do Desembaraço Aduaneiro:

Data da Geração deste Comprovante:
Depositário:
CNPJ do Depositário:
Responsável pela liberação:                              – CPF