COMPROVANTE DE
VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DO ICMS -RECINTOS DE OUTRAS UFS
A) Liberação
por PAGAMENTO:
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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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Data: |
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Hora: |
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COMPROVANTE
DE VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DO ICMS – RECINTOS DE OUTRAS UFs |
Número
da DI: |
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Data
do Desembaraço: |
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Data
da Geração do Comprovante: |
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1
– Identificação do Recinto Alfandegado |
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CNPJ: |
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Nome: |
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Município: |
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Responsável pela Liberação: |
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2
– Identificação do Importador |
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Nome: |
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Inscrição: |
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CNPJ/CPF: |
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Município: |
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3
- Dados da Operação de Importação |
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Valor da Importação: |
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ICMS Devido: |
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Tipo de Liberação: |
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Total Pago: |
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4
– Detalhe do Pagamento |
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A geração deste comprovante não implica reconhecimento da legitimidade do
valor do imposto apurado, nem homologação dos valores recolhidos. |
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A geração deste comprovante representa a confirmação de que o depositário
responsável efetuou a verificação eletrônica do ICMS no SAT – Sistema de
Administração Tributária – da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa
Catarina, não substituindo, para fins de transporte, os documentos fiscais
exigidos pela legislação aplicável. |
- A autenticidade deste comprovante pode ser
confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na
Internet, no endereço: www.sef.sc.gov.br, no link “Importações”. |
B) Liberação
com EXONERAÇÃO do ICMS – Neste caso, os dados do
comprovante serão indicados no campo 8 da GLME Eletrônica:
8 –
REGISTRO DA ENTREGA DA(S) MERCADORIA(S) PELO DEPOSITÁRIO DO RECINTO
ALFANDEGADO |
Comprovante de Verificação
Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs – n Data da Geração deste
Comprovante: |