PLMI – PROTOCOLO DE
LIBERAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO
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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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Data: |
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Hora: |
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PLMI -
PROTOCOLO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO |
Número
da DI: |
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Data
do Desembaraço: |
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Data
da Geração do PLMI: |
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1
– Identificação do Recinto Alfandegado |
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CNPJ: |
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Nome: |
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Município: |
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Responsável pela Liberação: |
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2
– Identificação do Importador |
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Nome: |
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Inscrição: |
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CNPJ/CPF: |
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Município: |
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3
- Dados da Operação de Importação |
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Valor da Importação: |
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ICMS Devido: |
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Tipo de Liberação: |
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Total Pago: |
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Número do Regime Especial: |
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Observações: |
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- A emissão deste protocolo não implica
reconhecimento da legitimidade do valor do imposto apurado, nem homologação
dos valores recolhidos ou desonerados. |
- Nas operações de importação cujo desembaraço
aduaneiro ocorre através de recintos alfandegados localizados em Santa
Catarina, este protocolo substitui: a) a Nota Fiscal de Entrada, modelo 1 ou 1A, para
fins de transporte, que somente é válido quando acompanhado da DI; e b) a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira
sem Comprovação do Recolhimento do ICMS ou a apresentação do documento de
arrecadação. |
- A autenticidade deste Protocolo pode ser confirmada
na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na Internet,
no endereço: www.sef.sc.gov.br, no link “Importações”. |
Placa |
Nome do Transportador |
Município |
UF |
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