PLMI – PROTOCOLO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

Data:

Hora:

PLMI - PROTOCOLO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO
Nº 000000000000000

 

Número da DI:

 

Data do Desembaraço:

 

Data da Geração do PLMI:

 

 

1 – Identificação do Recinto Alfandegado

 

CNPJ:

 

Nome:

 

Município:

 

Responsável pela Liberação:

 

 

2 – Identificação do Importador

 

Nome:

 

Inscrição:

 

CNPJ/CPF:

 

Município:

 

 

3 - Dados da Operação de Importação

 

Valor da Importação:

 

ICMS Devido:

 

Tipo de Liberação:

 

Total Pago:

 

Número do Regime Especial:

 

 

Observações:

 

 

- A emissão deste protocolo não implica reconhecimento da legitimidade do valor do imposto apurado, nem homologação dos valores recolhidos ou desonerados.

 

- Nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorre através de recintos alfandegados localizados em Santa Catarina, este protocolo substitui:

a) a Nota Fiscal de Entrada, modelo 1 ou 1A, para fins de transporte, que somente é válido quando acompanhado da DI; e

b) a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS ou a apresentação do documento de arrecadação.

 

- A autenticidade deste Protocolo pode ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na Internet, no endereço: www.sef.sc.gov.br, no link “Importações”.

 

Placa

Nome do Transportador

Município

UF