PORTARIA SEF Nº 114/2010
DOE de 18.06.10
Cria Grupo de Trabalho Permanente para o Estudo e o Aprimoramento
da Sistemática de Substituição Tributária no ICMS (GT-ST), no âmbito da
Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I da Lei
Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, e
Considerando a importância e a expansão do regime de
substituição tributária no ICMS no Estado de Santa Catarina e nas demais
unidades da Federação; e
Considerando a necessidade de permanente estudo e aprimoramento
dos mecanismos da substituição tributária no ICMS e sua discussão com os atores
sociais envolvidos,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica constituído o Grupo de Trabalho Permanente para
o Estudo e o Aprimoramento da Sistemática de Substituição Tributária no ICMS
(GT-Substituição Tributária), no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo
único. O GT-Substituição Tributária será subordinado à Diretoria de
Administração Tributária e executará suas atividades sob a supervisão direta do
Diretor de Administração Tributária (DIAT).
Art. 2º Compete, especificamente, ao GT-Substituição
Tributária:
I
– realizar estudos, projetos e pesquisas em busca do constante aprimoramento da
sistemática de substituição tributária no Estado de Santa Catarina;
II
- elaborar propostas de aperfeiçoamento e adequação da substituição tributária
para apreciação das demais unidades da Federação e do Conselho de Política
Fazendária (CONFAZ);
III
– verificar as necessidades de simplificação e modernização da legislação
tributária relativa às operações e prestações sujeitos à substituição
tributária;
IV - avaliar os
reflexos da substituição tributária na arrecadação de tributos e na economia catarinense;
V
– articular-se com outros órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Estado, representantes de segmentos empresariais e entidades contábeis para,
em conjunto, encontrar soluções para problemas específicos relacionados à substituição
tributária.
Art. 3º O GT-Substituição Tributária será integrado pelos
seguintes servidores fazendários:
I
– Amery Moisés Nadir Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 184.703-
II
– Joacir Sevegnani, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 184.933-
III
- Carlos Roberto Molim, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 344.164-4;
IV
– Almir José Gorges, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 143.153-6;
V
– Adalberto Aluízio Eyng, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº
152.286-8;
VI
– Jorge da Cunha O Campo More Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
matrícula nº 251.542-3;
VII
– Romeu Haroldo Krambech, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 344.170-9.
§ 1º Poderá
qualquer membro titular do GT-Substituição Tributária, em caso de eventual
impedimento, designar substituto para representá-lo.
§ 2º Os integrantes
dos Grupos Especialistas Setoriais (GES) atuarão como consultores técnicos do
GT-Substituição Tributária nas questões envolvendo sua área de abrangência.
Art. 4º As reuniões do GT-Substituição Tributária serão
realizadas nas datas e locais previamente divulgados pelo coordenador.
Parágrafo
único. Poderão ser agendadas reuniões técnicas específicas com os segmentos
econômicos ou entidades empresariais e contábeis interessados.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de junho de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda