PORTARIA SEF Nº 114/2010

DOE de 18.06.10

Cria Grupo de Trabalho Permanente para o Estudo e o Aprimoramento da Sistemática de Substituição Tributária no ICMS (GT-ST), no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

V. Portaria 209/10

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, e

Considerando a importância e a expansão do regime de substituição tributária no ICMS no Estado de Santa Catarina e nas demais unidades da Federação; e

Considerando a necessidade de permanente estudo e aprimoramento dos mecanismos da substituição tributária no ICMS e sua discussão com os atores sociais envolvidos,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica constituído o Grupo de Trabalho Permanente para o Estudo e o Aprimoramento da Sistemática de Substituição Tributária no ICMS (GT-Substituição Tributária), no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. O GT-Substituição Tributária será subordinado à Diretoria de Administração Tributária e executará suas atividades sob a supervisão direta do Diretor de Administração Tributária (DIAT).

Art. 2º Compete, especificamente, ao GT-Substituição Tributária:

I – realizar estudos, projetos e pesquisas em busca do constante aprimoramento da sistemática de substituição tributária no Estado de Santa Catarina;

II - elaborar propostas de aperfeiçoamento e adequação da substituição tributária para apreciação das demais unidades da Federação e do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ);

III – verificar as necessidades de simplificação e modernização da legislação tributária relativa às operações e prestações sujeitos à substituição tributária;

IV - avaliar os reflexos da substituição tributária na arrecadação de tributos e na economia catarinense;

V – articular-se com outros órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, representantes de segmentos empresariais e entidades contábeis para, em conjunto, encontrar soluções para problemas específicos relacionados à substituição tributária.

Art. 3º O GT-Substituição Tributária será integrado pelos seguintes servidores fazendários:

I – Amery Moisés Nadir Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 184.703-1, a quem competirá a coordenação do GT-Substituição Tributária;

II – Joacir Sevegnani, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 184.933-6, a quem competirá a sub-coordenação do GT-Substituição Tributária;

III - Carlos Roberto Molim, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 344.164-4;

IV – Almir José Gorges, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 143.153-6;

V – Adalberto Aluízio Eyng, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 152.286-8;

VI – Jorge da Cunha O Campo More Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 251.542-3;

VII – Romeu Haroldo Krambech, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 344.170-9.

§ 1º Poderá qualquer membro titular do GT-Substituição Tributária, em caso de eventual impedimento, designar substituto para representá-lo.

§ 2º Os integrantes dos Grupos Especialistas Setoriais (GES) atuarão como consultores técnicos do GT-Substituição Tributária nas questões envolvendo sua área de abrangência.

Art. 4º As reuniões do GT-Substituição Tributária serão realizadas nas datas e locais previamente divulgados pelo coordenador.

Parágrafo único. Poderão ser agendadas reuniões técnicas específicas com os segmentos econômicos ou entidades empresariais e contábeis interessados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de junho de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda