PORTARIA SEF Nº 081/2010

DOE de 18.05.10

Aprova o formulário “Relatório de Produtividade Pesqueira”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 74, inciso IV, alínea “b”,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica aprovado, conforme modelo anexo, o formulário “Relatório de Produtividade Pesqueira - RPP”, a ser preenchido mensalmente por cada proprietário, arrendador ou armador de embarcação pesqueira nacional registrada em Santa Catarina na Capitania dos Portos e no IBAMA para fruição da isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel destinado ao consumo dessas embarcações.

Art. 2º No RPP deverão ser registradas as seguintes informações:

I - a quantidade de pescado capturado no mês e a quantidade média capturada nos últimos doze meses;

II - a relação das Notas Fiscais relativas à saída do pescado, com a indicação da unidade da Federação do destinatário;

III - a quantidade de óleo diesel adquirido no mês; e

IV - o consumo de óleo diesel no mês.

Art. 3º O RPP deverá ser mantido à disposição do fisco durante o prazo previsto na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de maio de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda