PORTARIA SEF N° 44/2010

DOE de 18.03.10

Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do DARE-SC.

V.Portaria 164/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004,

R E S O L V E :

Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:

1791 - ICMS - DÉBITO INFORMADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE - Classifica-se neste código o pagamento de valores relativos ao ICMS decorrente de débitos informados pelo próprio contribuinte.

1937 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTEGRAL - Classifica-se neste código o pagamento integral de débitos de ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia.

1945 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO PARCELADO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito do ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia.

3670 - FUNDOSOCIAL - ICMS - PARCELAMENTO SUMÁRIO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento sumário de débito do ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia.

3697 - FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO ICMS - REGULARIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ICMS mediante regularização de depósito judicial.

3743 - FUNDOSOCIAL TJSC CUSTAS - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa às custas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

3891 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB - Classifica-se neste código a restituição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

3905 - RESTITUIÇÃO RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Classifica-se neste código a restituição de recursos do salário-educação.

5991 - DVA NÃO TRIBUTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da administração direta, inscrito em dívida ativa.

6009 - DVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE – PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado, inscrito em dívida ativa.

6041 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON – PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Santa Catarina - PROCON/SC, inscrito em dívida ativa.

6050 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FATMA - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA, inscrito em dívida ativa.

6068 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CIDASC - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola - CIDASC, inscrito em dívida ativa.

6076 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Vigilância Sanitária, inscrito em dívida ativa.

6815 - CONCURSO PÚBLICO PGE - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público da Procuradoria Geral do Estado.

7030 - UDESC - TAXA E EMOLUMENTOS - Classifica-se neste código o pagamento de taxas e emolumentos para a Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

7048 - UDESC – VESTIBULAR - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso vestibular para ingresso na Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

7056 - UDESC - CONCURSO PÚBLICO - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

7250 - EMOLUMENTOS - OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA - Classifica-se neste código o pagamento dos emolumentos referentes à outorga de direito de uso da água.

7374 - DETER - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – MULTAS - Classifica-se neste código o pagamento de multa decorrente de crédito não tributário de responsabilidade do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

7617 - MULTA POR DANOS AO MEIO AMBIENTE – FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de autuação emitida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA por danos ao meio ambiente.

7625 - MULTA POR DANOS AO MEIO AMBIENTE - POLICIA MILITAR AMBIENTAL - Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de autuações emitidas pela Policia Militar Ambiental por danos ao meio ambiente.

7668 - FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÃO E IMPRESSÃO - ASSINATURA E IMPRESSOS - Classifica-se neste código o pagamento de assinatura e impressos ao Fundo de Materiais, Publicação e Impressão.

7676 - FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÃO E IMPRESSÃO.- PUBLICAÇÕES - Classifica-se neste código o pagamento de publicações ao Fundo de Materiais, Publicação e Impressão.

7757 - TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de licenciamento ambiental expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina -FATMA.

7765 - TAXA DE EXPLORAÇÃO VEGETAL DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de exploração vegetal expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA.

7773 - TAXA DE CERTIDÕES AMBIENTAIS DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de certidões ambientais expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA.

Art. 2° Os códigos de receita 1775 e 9753 do Anexo I, da Portaria SEF nº 164 de 14 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“1775 - ICMS - IMPORTAÇÃO - NOTA FISCAL SIMPLIFICADA – NFS”

“9733 – FIANÇAS”

Art. 3° Ficam revogados os códigos de receita 3840, 3867, 3883 e 7609 do Anexo I, da Portaria SEF nº 164 de 14 de julho de 2004.

Art. 4° O Anexo II da Portaria SEF nº 164 de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:

“3069 - ICMS - REPASSE - SIMPLES NACIONAL – SIMEI”

“7722 - RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS”

“7730 - RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS”

“7749 - RECEITA CORRENTE - PERMISSÕES E CONCESSÕES BENS IMÓVEIS”

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 15 de março de 2010.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda