PORTARIA SEF Nº 022/2010

DOE de 10.02.10

Altera o Manual de Preenchimento da GIA-ST aprovado pela Portaria SEF nº 51, de 2005.

V.Portaria 51/05

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37, II,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 51, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Os itens 2.4.10, 2.4.19, 2.4.23, 2.4.24, 2.4.25, 2.4.26, 2.4.27, 2.5.1,  2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.4.10. Linha 10 - ICMS Retido por Substituição Tributária: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária, que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período de referência da declaração, observado o disposto no item 2.4.10.1.”

“2.4.19. Linha 19 - Ajustes da Apuração Decendial, Antecipações e Pagamento por Ocasião do Fato Gerador - branco.”

“2.4.23. Linha 23 - Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador - preencher com o valor recolhido relativos a operações ou prestações de recolhimento por ocasião do fato gerador, devido na saída do álcool etílico hidratado carburante, conforme disposições previstas no Anexo 3, art. 76 e seus §§ 1º e 2º.”

“2.4.24. Linha 24- Apuração do Imposto a Pagar/Saldo Credor - branco.”

“2.4.25. Linha - 25- Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre a linha 12 (Total de Débitos) e o somatório das linhas 18 (Total de Créditos), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio), 21 (Imposto do Segundo Decêndio), 22 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) e 23 (Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador).”

“2.4.26. Linha 26 - Saldo Credor para o Mês Seguinte - informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre o somatório das linhas 18 (Total de Créditos) ), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio), 21 (Imposto do Segundo Decêndio), 22 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) e 23 (Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador) e a linha 12 (Total de Débitos). Este valor será transportado para a linha 16 (Saldo Credor do Mês Anterior) da GIA-ST do mês seguinte.”

“2.4.27. Botão Modificar - para confirmar o preenchimento dos valores imputados a cada linha, conforme descrito no item 2.2.1.5.”

“2.5.1. O preenchimento atenderá às regras previstas para as linhas 1 a 26 da GIA-ST Mensal com Apuração Decendial, conforme descrito no item 2.4, com o acréscimo das seguintes linhas:”

“2.5.2. Linha 27 - Repasse do ICMS-ST Combustíveis - branco.”

“2.5.3. Linha 28 - Valor do Repasse do dia 10 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 86, III, "a".”

“2.5.4. Linha 29 - Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 86, III, "b".”

II - Ficam acrescidos os itens 2.4.10.1, 2.4.23.1, 2.4.28, 2.4.28.1 e 2.4.28.2, com a seguinte redação:

“2.4.10.1. os valores correspondentes às operações cujo pagamento do ICMS seja devido por ocasião do fato gerador devem ser informados no período de referência em que ocorreu o seu recolhimento.”

“2.4.23.1. O imposto recolhido em referência anterior ao do período de ocorrência do fato gerador deve ser informado na referência em que ocorreu o recolhimento;”

“2.4.28. Botão Enviar - depois de inseridas todas as informações, ao clicar no botão Enviar será apresentado o seguinte resultado:”

“2.4.28.1. se o preenchimento da GIA-ST estiver correto, o sistema irá apresentar mensagem exibindo o número do protocolo de entrega;”

“2.4.28.2. caso contrário, será apresentada mensagem correspondente ao erro.”

III - Ficam revogados os itens 2.4.27.1 e 2.4.27.2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda