PORTARIA SEF Nº 008/2010
Altera o Anexo Único da Portaria
SEF nº 166/2008.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar
381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29,
R E S O L V E:
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD,
constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166,
de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto à escrituração do
Bloco G e dos registros pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo
Permanente, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Secretaria de
Estado da Fazenda,
Florianópolis, 8 de
janeiro de 2010.
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda