PORTARIA SEF Nº 179/2009
DOE de 25.08.09
Altera a Portaria SEF nº
103/09, que estabelece condições para enquadramento no Programa Pró-Emprego.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, art. 10, § 2º,
R E S O L V E :
Art. 1º O inciso II do § 3º do art. 1º da Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...........
[...]
§ 3º ...............
[...]
II – tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) empregos.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de agosto de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda