PORTARIA SEF N° 155/09
DOE de 15.07.09
Altera a Portaria SEF nº
103/09, que estabelece condições para enquadramento no Pró-Emprego.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e
considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, art. 10, § 2º,
R E S O L V E :
Art. 1° O
art. 1º da Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º
.......................................................................
[...]
§ 3º Também poderá ser concedido tratamento
diferenciado para empreendimentos que, ainda que não tenham por finalidade a
instalação em suas dependências de empresas geradoras do imposto,
cumulativamente atendam os seguintes requisitos:
I – preste ou venha a prestar serviço considerado de relevância pública, cuja execução seja também dever do Estado; e
II – que tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) empregos.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de julho de 2009.
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda