PORTARIA SEF Nº 038/2009
DOE de 24.03.09
Altera
o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega
da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados
pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio
de 2007, art. 7º,
I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
R E S O L V E :
Art. 1º Os itens 3.2.9.3, 3.2.11.
3.2.20, “d”, 3.2.20.3,. “b” e 3.2.20.3, “c” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial
e Antecipações - será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o
regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º
ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X:
3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre
Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição
tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos
sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração
adotado, item 3.1.15, inclusive na condição de substituído solidário sempre que
efetuar a retenção do imposto, conforme item 3.1.1.13, “c”. Não será preenchido
com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3,
art. 35.
3.2.20. ...
................................................
d) prestador de serviços de
comunicação, exceto os serviços previstos no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 91;
3.2.20.3. ...
................................................
b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;
c) ocorrer o fornecimento a
usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso de
serviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou
assemelhados;
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 3.2.20.3, “d” e
“e” com a seguinte redação:
3.2.20.3. ...
................................................
d) estiver localizado o usuário do
serviço, nos demais casos de prestação de serviço de comunicação;
e) estiver localizado o consumidor de energia.
Art. 3º O Anexo IIII da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 5.1.1 com a
seguinte redação:
5.1.1. Códigos dos tipos de documentos
fiscais informados no campo 5:
Código |
Documento fiscal |
1 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
2 |
Nota Fiscal, modelo 1ª |
34 |
Nota Fiscal, modelo 1AF |
35 |
Nota Fiscal, modelo 1F |
Art. 4º Os itens 3.2.5.4, “a”,
3.2.16.3, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”,
3.2.18.4, “b”, “c” e “d” do Anexo I da Portaria
SEF nº 256, de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.5.4 ...
a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do
item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A
partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará
disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados
no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
3.2.16.3 ...
b) Item 130 – Contribuição ao
FUNDOSOCIAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao
FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não
ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão
informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
c) Item 131 – Crédito pela contribuição
ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da
doação informado no item 130. A partir do período de referência setembro de
2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados
neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente – DCIP;
d) Item 140 – Aplicação no FUNCULTURAL:
preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL.
Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo
relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do
período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para
preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente – DCIP;
e) Item 150 – Aplicação no FUNTURISMO:
preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO.
Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo
relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do
período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para
preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente – DCIP;
f) Item 160 – Aplicação no FUNDESPORTE:
preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE.
Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo
relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do
período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para
preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.18.4 ...
b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL.
Transportar o somatório para o item 140 (Aplicação no FUNCULTURAL) do Quadro 44
- Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este
código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados
no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO.
Transportar o somatório para o item 150 (Aplicação no FUNTURISMO) do Quadro 44
- Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este
código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados
no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP. A partir do período
de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos
lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos
Informados Previamente – DCIP;
d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE.
Transportar o somatório para o item 160 (FUNDESPORTE) do Quadro 44 - Créditos
Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não
será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no
Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
Art. 5º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica
acrescido do item 3.4.7 com a seguinte redação:
3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou
Aplicação em Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1,
3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais
campos e quadros para preenchimento:
3.4.7.1. Dados dos Créditos de
Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a informar os
seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados:
a) Descrição dos Créditos de
Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de
contribuição ou aplicação em fundos relacionada;
b) Para cada período de referência, um
subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionado só pode
ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor
do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido
deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de
contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido mais de um número S@T
para o mesmo item;
3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir
um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos na lista prevista
no item 3.4.6.3;
3.4.7.3. Lista dos Créditos de
Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os crédito de
contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito:
indica o código do motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
b) Campo Descrição do Crédito: descreve
o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
c) Campo Valor do Crédito: indica o
valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de
Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados, selecionados;
3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o
DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e
gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da
autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e
Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir
com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do
crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as
descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência
Regional da Fazenda Estadual.
Art. 6º Os itens 1, 3.2 e 5.9 do Anexo
III da Portaria SEF nº 256, de
2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Definição do Arquivo
Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema
S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a
seguinte estrutura de registros:
Registro “
Registro “
Registro “
...
...
Registro “
...
...
Registro “
Registro “
Registro “
...
...
Registro “
...
...
Registro “
Registro “
Registro “
...
...
Registro “
Registro “080” -
Discriminação de estornos de débitos
Registro “080” -
Discriminação de estornos de débitos
Registro “080” -
Discriminação de estornos de débitos
...
...
Registro “090” - Totalizador do registro “080”
Registro “100” -
Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro “100” -
Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro “100” -
Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
...
...
Registro “110” - Totalizador do registro “100”
Registro “
3.2. Tamanho do registro:
Registro |
Tamanho |
20 |
103 bytes |
30 |
69 bytes |
40 |
53 bytes |
50 |
35 bytes |
60 |
53 bytes |
70 |
35 bytes |
80 |
53 bytes |
90 |
35 bytes |
100 |
53 bytes |
110 |
35 bytes |
900 |
10 bytes |
5.9. Registro "100" -
Discriminação de crédito de contribuição ou aplicação em fundos
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual
"100" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 5 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor da contribuição ou aplicação em fundos |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
Art. 7º O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004,
fica acrescido dos itens 5.1.2, 6.0 e 6.1 com a seguinte redação:
5.1.2. Códigos dos códigos dos tipos de
númerosS@T informados no registro “40”, “60”, “80” e “100”:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD – Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC – Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE – Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais |
4 |
RE – Regime Especial |
6.0. Registro "110" -
Totalizador do registro “100” para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro.Conteúdo fixo igual
"110" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em
Fundos |
$ |
17 |
19 |
35 |
6.1. Registro “900” - Registro
totalizador do Arquivo:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual
"900" |
X |
3 |
1 |
3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro “ |
N |
7 |
4 |
10 |
Art. 8º O item 3.2.12.6 “tabela” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.12.6, “tabela”
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de
Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10 |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10 |
|||
10120 |
20 |
|||
10138 |
20 |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10103 |
16 |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10 |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
10413 |
25 |
|||
1465 |
10278 |
20 |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10 |
10200 |
5 |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1740 |
19992 |
- - |
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10 |
10073 |
9 |
|||
10308 |
10 |
|||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
|||
10197 |
10 |
|||
1554 |
19992 |
- - |
||
1570 |
19992 |
- - |
||
1589 |
19992 |
- - |
||
1600 |
10014 |
10 |
||
10103 |
16 |
|||
10413 |
25 |
|||
1643 |
10308 |
10 |
||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
|||
1651 |
19992 |
- - |
||
1716 |
19992 |
- - |
||
1724 |
19992 |
- - |
||
1759 |
19992 |
- - |
||
1767 |
10014 |
10 |
||
10022 |
10 |
|||
10308 |
10 |
|||
10340 |
10 |
|||
10359 |
10 |
Art. 9º Os itens 3.4.2.4, “a”, e 3.4.3 do
Anexo I da Portaria SEF nº
256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.4.2.4 ...
a) Detalhamento do Crédito nas
Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: destina-se ao
controle e validação do crédito nas aquisições mercadorias de optantes pelo
Simples Nacional, que se destinem a comercialização ou industrialização,
conforme previsto na legislação tributária.
3.4.3. Tela Crédito nas Aquisições de
Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: preenchida com os dados
informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial,
disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais
Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Documentos Fiscais
declarados:
a) Campo CNPJ do Emitente da Nota
Fiscal: informar o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal;
b) Campo Sigla da Unidade da Federação:
informar a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria;
c) Campo Série da Nota Fiscal, mod. 1
ou 1A: informar a série da nota fiscal;
d) Campo Número da Nota Fiscal, mod. 1
ou 1A: informar o número da nota fiscal;
e) Campo Data da Nota Fiscal: informar
a data da emissão da nota fiscal;
f) Campo CFOP: informar o CFOP
constante da nota fiscal;
g) Campo Valor Total da Nota Fiscal:
informar o valor total da nota fiscal;
h) Campo Base de Cálculo do Crédito
Devido: informar o valor da base de cálculo do crédito devido, conforme
previsto na legislação;
i) Campo Alíquota do Crédito Devido:
informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação;
j) Para cada período de referência, uma
nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma
única vez, mesmo que em DCIP diferente;
3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir
uma nota fiscal na lista prevista no item 3.4.3.3;
3.4.3.3. Lista das Notas Fiscais
Declaradas: relaciona as notas fiscais, declaradas conforme o item 3.4.3.1:
a). Coluna Emitente da Nota Fiscal:
indica o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal;
b) Coluna Sigla da Unidade da
Federação: indica a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria;
c) Coluna Série da Nota Fiscal:
identifica a série da nota fiscal;
d) Coluna Número da Nota Fiscal:
identifica o número da nota fiscal;
e) Coluna Sub- Data Emissão da Nota
Fiscal: indica a data da emissão da nota fiscal;
f) Coluna CFOP: indica o CFOP constante
da nota fiscal;
g) Coluna Valor Total da Nota Fiscal:
indica o valor total da nota fiscal;
h) Coluna Base de Cálculo do Crédito
Devido: indica o valor da base de cálculo do crédito devido;
i) Coluna Alíquota do Crédito Devido:
indica a alíquota do crédito devido;
j) Coluna Valor Crédito Devido: indica
o valor crédito devido calculado pelo sistema;
l) Botão Excluir - exclui as notas
fiscais selecionadas;
3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o
DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e
gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da
autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e
Autorizações Especiais;
3.4.3.5. Botão Cancelar: para não
prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito;
Art. 10. O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004,
fica acrescido do item 3.4.2.4, “e”, com a seguinte redação:
3.4.2.4 ...
e) Detalhamento de Créditos de
Contribuição ou Aplicação em Fundos: destina-se ao controle e validação dos
créditos decorrentes de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos na
legislação.
Art. 11 Os itens 1, 3.2, 5.1 e 6.1 do Anexo
III da Portaria SEF nº
256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Definição do Arquivo
Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema
S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a
seguinte estrutura de registros:
Registro “
Registro “
Registro “
...
...
Registro “
...
...
Registro “
Registro “
Registro “
...
...
Registro “
...
...
Registro “
Registro “
Registro “
...
...
Registro “
Registro “080” -
Discriminação de estornos de débitos
Registro “080” -
Discriminação de estornos de débitos
Registro “080” -
Discriminação de estornos de débitos
...
...
Registro “090” - Totalizador do registro “080”
...
...
Registro “100” -
Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro “100” -
Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro “100” -
Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
...
...
Registro “110” - Totalizador do registro “100”
...
...
Registro “120” - Identificação das notas emitidas(apuração)
Registro “120” - Identificação das notas emitidas(apuração)
Registro “120” - Identificação das notas
emitidas(apuração)...
...
Registro “130” - Totalizador do registro “120”
Registro “
3.2. Tamanho do registro:
Registro |
Tamanho |
20 |
103 bytes |
30 |
69 bytes |
40 |
53 bytes |
50 |
35 bytes |
60 |
53 bytes |
70 |
35 bytes |
80 |
53 bytes |
90 |
35 bytes |
100 |
53 bytes |
110 |
35 bytes |
120 |
97 bytes |
130 |
52 bytes |
900 |
10 bytes |
5.1. Registro “020” - Registro
Identificação das notas emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional.
Este registro poderá ser informado até 31 de março de 2009:
6.1. Registro “120” - Registro de
Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual
"120" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
CNPJ do
emitente da nota fiscal |
N |
14 |
19 |
32 |
5 |
Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota
fiscal |
X |
2 |
33 |
34 |
6 |
Série da nota fiscal |
N |
3 |
35 |
37 |
7 |
Número da nota fiscal |
N |
9 |
38 |
46 |
8 |
Data de emissão da nota fiscal |
D |
8 |
47 |
54 |
9 |
CFOP constante da nota fiscal |
N |
4 |
55 |
58 |
10 |
Valor total da nota fiscal |
$ |
17 |
59 |
75 |
11 |
Base de cálculo para o crédito |
$ |
17 |
76 |
92 |
12 |
Alíquota para cálculo do crédito |
$ |
5 |
93 |
97 |
Art. 12. O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004,
fica acrescido dos itens 4.1, 6.2, 6.2.1, 6.2.2 e 6.3 com a seguinte redação:
4.1. Lista dos códigos dos tipos de
números S@T informados no registro “40”, “60”, “80” e “100”:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD – Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC – Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE – Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais |
4 |
RE – Regime Especial |
6.2. Registro “130” - Totalizador do
registro “120” para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual “130” |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor total da nota fiscal |
$ |
17 |
19 |
35 |
5 |
Somatório Base de cálculo para o crédito |
$ |
17 |
36 |
52 |
6.2.1. Lista das alíquotas para cálculo do crédito informado no registro
“120”:
Ordem |
ALÍQUOTA
DO ICMS |
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
1 |
1,25% |
Até 120.000,00 |
2 |
1,86% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
3 |
2,33% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
4 |
2,56% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
5 |
2,58% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
6 |
2,82% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
7 |
2,84% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
8 |
2,87% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
9 |
3,07% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
10 |
3,10% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
11 |
3,38% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
12 |
3,41% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
13 |
3,45% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
14 |
3,48% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
15 |
3,51% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
16 |
3,82% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
17 |
3,85% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
18 |
3,88% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
19 |
3,91% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
20 |
3,95% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
21 |
7,00
% |
Crédito
Presumido - RICMS-01/SC, An2, art. 15, XXVI |
6.2.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no
registro “120”:
SAÍDAS
PARA O ESTADO |
SAÍDAS
PARA OUTROS ESTADOS |
||
VENDA DE PRODUÇÃO /INDUSTRIALIZAÇÃO |
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
VENDA DE PRODUÇÃO/ INDUSTRIALIZAÇÃO |
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
5101 |
5102 |
6101 |
6102 |
5103 |
5104 |
6103 |
6104 |
5105 |
5106 |
6105 |
6106 |
5109 |
5110 |
6107 |
6108 |
5111 |
5112 |
6109 |
6110 |
5113 |
5114 |
6111 |
6112 |
5116 |
5115 |
6113 |
6114 |
5118 |
5117 |
6116 |
6115 |
5122 |
5119 |
6118 |
6117 |
5124 |
5120 |
6122 |
6119 |
5125 |
5123 |
6124 |
6120 |
5401 |
5403 |
6125 |
6123 |
5402 |
5405 |
6401 |
6403 |
|
|
6402 |
6404 |
6.3. Registro “900” - Registro
totalizador do Arquivo:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual
"900" |
X |
3 |
1 |
3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro “ |
N |
7 |
4 |
10 |
Art. 13. Fica revogado o item 5.1.2 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I - aos arts. 1º a 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde
1º de abril
de 2008;
II - aos arts. 4º a 7º, relativamente aos
fatos geradores ocorridos desde 1º de setembro de 2008;
III - ao art. 8º, relativamente aos fatos geradores
ocorridos desde 1º de novembro de 2008;
IV - aos arts. 9º a 13, relativamente aos fatos geradores
ocorridos desde 1º
de janeiro de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de fevereiro de 2009
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda