PORTARIA SEF Nº 037/2009, de 27 de fevereiro de 2009.

DOE de 09.03.09

Aprova modelo de Ficha Cadastral e de Termo de Compromisso relativos ao credenciamento de PAF-ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 113, incisos I e III,

RESOLVE:

Art.1º Ficam aprovados os formulários para instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):

I – Ficha cadastral, prevista no art. 113, inciso I, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo 1;

II - Termo de Compromisso, previsto no art. 113, inciso III, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo 2.

Art.2º Ficam revogados o inciso II, do art. 1º, da Portaria SEF nº 078, de 27 de abril de 2006 e a alínea “c”, do inciso II, do art. 1º, da Portaria SEF nº 021, de 06 de fevereiro de 2008.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis,

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda