PORTARIA Nº 035/2009.

DOE de 02.03.09

Dispõe sobre remissão de créditos tributários.

V. Portaria SEF 188/10

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA-FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°, I, e considerando o disposto no art. 8° da Lei no 12.646, de 4 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a RS 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda